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TRIBUTOS FEDERAIS

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Qual PGD uso para a Declaração final de espólio

Newton Lemos Vieira

Newton Lemos Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Sistemas
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 11:12

Já enviei uma dúvida anteriormente mas encontrei uma inconsistência na IN 81 / 2001 que peço ajuda.
Decisão judicial 06/07/2010, trânsito julgado 18/04/2011, pelo art. 6º, inciso III, da IN 81/2001, devo entregar a Declaração final de espólio, a que corresponder ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial transitada em julgado da partilha, ou seja até o final de Abril/2012, ou seja utilizo o PGD 2012/2011, ainda não disponível; pelo § 2º, do mesmo artigo, devo utilizar o Programa Gerador da Declaração Final de Espólio do ano-calendário correspondente ao que for proferida a decisão judicial, ou seja o PGD 2011/2010. Vejo uma inconsistência no artigo para o qual peço auxílio.Qual PGD uso para a Declaração final de espólio. Tenho de apurar ganho de capital dos bens transferidos. Qual programa de Ganho utilizo? GCAP 2010 ou GCAP2011? Qual a data de transferência dos bens?06/07/2010 ou 18/04/2011.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 14:33

Newton
Boa tarde


A declaração final de espolio é feita no programa da DIRPF cumprindo o mesmo prazo, como o transito julgado ocorreu em 2011 a declaração final de espolio deverá ser feita na DIRPF2012.

Para apurar o ganho de capital vc deverá utilizar o GCAP 2011 e atraves destes dados vc irá exportar para o programa, o imposto de ganho de capital deve ser considerado a data do transito julgado após 30 dias.

A data de transferencia dos bens vc deve considerar 18/04/2011.

557 - Qual é o prazo para o pagamento do imposto na transferência de bens ou direitos por herança ou legado?
Se a transferência dos bens ou direitos for efetuada por valor superior àquele que vinha sendo declarado, a diferença a maior sujeitar-se-á à incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 15%, em nome do espólio.

O imposto devido sobre ganho de capital deve ser pago pelo inventariante até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública.

Obs.: Preencher, utilizando-se o programa gerador específico, o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital exportando o seu resultado para a Declaração de Final de Espólio.

(Lei n º 9.532, de 10 de dezembro de 1997; Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999, arts . 10 e 23; Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, art. 30, § 3 º , inciso III; Instrução Normativa n º 81, de 11 de outubro de 2001, art. 6 º , com redação dada pela Instrução Normativa RFB n º 897, de 29 de dezembro de 2008.)



Quando for efetuada a venda pelos herdeiros a data a ser considerada de aquisição é a morte do doador.

556 - Qual é o tratamento tributário na transferência de bens ou direitos por herança ou legado?
(...)
d) o herdeiro ou legatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor de transmissão, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital numa eventual alienação futura. Considera-se data de aquisição a da abertura da sucessão (falecimento).



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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