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DIPJ com omissões

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 13:49

Boa tarde, recentemente enviei DIPJ sem os valores do ativo e passivo.Isto é, omiti esses dados. Gostaria de saber se tenho que fazer a retificadora e informar os valores do ativo e passivo. Se não informar na declaração valor do ativo e passivo paga-se multa por omissão?

obs: A empresa é isenta do IRPJ por se tratar de ONG.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 14:18

Lucivando
Boa tarde

Vc deverá retificar a declaração informando os dados do balanço, a falta destas informaçoes sujeita a multa por omissão

O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, nos prazos fixados, ou que as apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2%(dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%(vinte por cento), observado o disposto no § 3º do artigo 7, da Lei 10.426, de 24 de abril de 2002;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10(dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

As multas serão reduzidas:

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75%(setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

III - A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte - RFB - Multa DIPJ



Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 14 maio 2011 | 20:51

Boa noite Lucivando,

Adote a prática de mandar "verificar pendências" usando esta opção que o próprio programa disponibiliza.

Se você tivesse ordenado a verificação de pendências o programa acusaria a falta de informações de valores nas contas dos grupos Ativo e Passivo.

...

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