Maury Navarro Jr
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Olá a todos. Conforme a Lei 10996/2004 as vendas de mercadorias que se enquadram no artigo 2• saem com alíquota 0 de PIS e COFINS com destino a Zona Franca de Manaus. Nesse artigo não faz distinção da procedência da mercadoria vendida com destino a ZFM, porém um cliente nosso gerou uma dúvida: Se a mercadoria vendida com destino a ZFM for de procedência estrangeira, importação direta, esse benefício da alíquota 0 permanece?
Na lei 10966/2004 Artigo 2º não fala da procedência, porém será que existe alguma legislação que fala do assunto?
Agradeço a atenção