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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquota 0 PIS e COFINS para ZFM

MAURY NAVARRO JR

Maury Navarro Jr

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 16:54

Olá a todos. Conforme a Lei 10996/2004 as vendas de mercadorias que se enquadram no artigo 2• saem com alíquota 0 de PIS e COFINS com destino a Zona Franca de Manaus. Nesse artigo não faz distinção da procedência da mercadoria vendida com destino a ZFM, porém um cliente nosso gerou uma dúvida: Se a mercadoria vendida com destino a ZFM for de procedência estrangeira, importação direta, esse benefício da alíquota 0 permanece?

Na lei 10966/2004 Artigo 2º não fala da procedência, porém será que existe alguma legislação que fala do assunto?

Agradeço a atenção

Carlos Tiago Rosa de Jesus

Carlos Tiago Rosa de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 09:53

Bom dia á todos, no caso de mercadorias importadas! Sim existe esse benefício da alíquota zero de Pis e Cofins para as vendas destinadas a zona Franca de Manaus, porém desde que o cliente (comprador da mercadoria) seja optante pelo Regime de Tributação Lucro Presumido.

Conforme a Lei 12.350/2010, que faz referências a Lei 10.996.

Portanto fiquem atentos a opção tributárias dos clientes, sugestão solicitar cópia do recibo de entrega da Dacon ou DCTF.

Espero ter ajudado, estou a disposição.

Deyse Xavier

Deyse Xavier

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 15:42


Ola Pessoal... estou com uma duvida: conforme anunciado anteriormente pelo colega acima, a lei descreve a aliquota zero para quem vender para as empresas da zona franca de manaus, no entanto, existe alguma lei, decreto,.. que traz redução do pis e cofins para a empresa situada em manaus que comprou mercadoria fora do estado?

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