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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 14 maio 2011 | 21:47

Boa noite Helio,

A redução dos percentuais de presunção de lucros para o cálculo do IRPJ e da CSLL de 32 para 8% e de 32 para 12% (respectivamente) só é permitida para serviços considerados hospitalares. O benefício fiscal concedido aos serviços hospitalares é previsto no Artigo 15º da Lei 9249/1995, que modificou a legislação sobre os dois tributos.

São considerados como "serviços hospitalares" aqueles prestados por empresário ou sociedade empresária que exerça uma ou mais das atribuições elencadas no Artigo 27 da IN SRF Nº 480/2004, na redação dada pela IN SRF Nº 539, de 2005, tratadas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Nº 50, de 2002, e que possua estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da citada Resolução.

Também não se beneficiará da redução do percentual de presunção de lucros de 32 para 16% para o cálculo do IRPJ - concedido à empresas cujo total da receita bruta anual não ultrapasse a R$ 120.000,00 -, porque se trata de empresa prestadora de serviços considerados cararacterizadamente de profissão regulamentada elencados no Artigo 17º do RIR/1999 Decreto 3.000

Os serviços de psicologia e pscanalise ocupam o 32º lugar na lista do Artigo em questão.

É o que se lê nas orientações da Receita Federal acerca da determinação da base de cálculo do imposto por meio de percentual favorecido

Nestes termos o percentual de presunção de lucros para o cálculo do IRPJ e da CSLL a ser usado por esta empresa deve (obrigatoriamente) ser de 32%.

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