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Empresa de Transporte de Passageiros

EMANUELLE ROSARIO

Emanuelle Rosario

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 00:48


Estou com um cliente que trabalha com frete de passageiros intermunicipal, interestadual e transporte de cargas.
Coloquei a empresa nos seguintes CNAES:

4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.

4930-2/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.

4929-9/04 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.

Ao fazer uma pesquisa constatei que o CNAE: 4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
Esta impedido de entrar no regime de apuração do simples nacional.

Ai surgiu a duvida:

1) Qual o regime a ser adotado para essa empresa Lucro Real ou Presumido?
2) No caso de Lucro Presumido como apuro o imposto desse tipo de empresa uma vez que ela vai imitir Bilhete de Transporte de passageiros e CT-e?
3) Ainda no caso de Lucro Presumido quais as alíquotas e impostos (IRPF, CSLL, ISS, etc..), vão ter que ser recolhidas.
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Espero que você possa me ajudar.
Obrigada!

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