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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IN 1.139/2011 Fcont/Lucro Real

RITIELE SOUSA ANDRADE

Ritiele Sousa Andrade

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 09:12

Bom dia a todos,
Para meu esclarecimento, gostaria de saber se a elaboração do Fcont se aplica as empresas lucro real que não se enquadrem nas mudanças trazidas pela lei 11.638/07? Ou seja so pelo fato de ser optante pelo lucro real as empresas terão que cumprir esta obrigação? Se possivel gostaria de uma base legal mais clara sobre o assunto.
Grato.

"Não há um problema que resista a um ataque do pensamento"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 13:48

Ritiele
boa tarde


Para ser obrigada a entregar a FCONT a empresa deve ser tributada pelo lucro real e ter optado pela RTT, caso contrario fica dispensada da apresentação da obrigação.

Para esse ano que for enquadrada como obrigada deverá entregar mesmo que não tenha tido movimento.

Mais informaçoes sugiro a leitura do portal do sped na RFB e o site do Roberto Dias Duarte


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 11:53

Bom dia, Heloisa

O art. 2 da Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011, diz:

§ 4º elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º." (NR)

Neste caso referente o ano calendario de 2010, entendo que todas as empresas optantes pelo Lucro Real devem entregar o Fcont. É isso mesmo?

obrigada

Erica

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 16:13

Boa Tarde Heloísa,

O art. 15 da Lei 11.941/09 que instituiu o RTT diz o seguinte:

Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

E a IN 1.139/11 no Art. 8, diz sobre o Fcont o seguinte:

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º." (NR)

Em outras palavras Lucro Presumido e Real estão obrigados a entregarem o Fcont agora em 2011.

Se estiver equivocado por favor me corrijam

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 18:21

William
Boa tarde


Para a FCONT deve ser observado a tributação e o RTT, para obrigatoriedade deve ser acumuldamente Lucro Real e ter optado pelo RTT.

Uma empresa do Lucro presumido pode optar pelo RTT mas fica dispensada do FCONT.


A obrigatoriedade da FCONT não mudou ao que foi publicado na IN949/2009,a nova redação só obrigada as empresas de lucro real e enviar mesmo que nao tenha tido movimento

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Veja a IN949/2009 publicada no site da RFBcom as alterações, acredito que fica mais facil para entender.



Heloisa Motoki

Gerardo Ximenes da Frota Filho

Gerardo Ximenes da Frota Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 08:43

A IN949/2009 parece ter ficado em conflito realmente, cabe agora a interpretação mais coerente. Mas parece que a receita já tomou o seu lado mais conveniente como sempre. Para agonia dos contadores.
O problema da sujeição cumulatica ao LR e ao RTT está solucionado no art 15º

GICELIA FELIX

Gicelia Felix

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 10:49

Bom dia a todos,

Aqui estamos com a mesma dúvida, fizemos dois cursos na IOB, onde a posição dos professores são a mesma do William Reis. Não há mais opção ao RTT, e sim obrigatoriedade a partir de 2010.

Obrigada.

Gicelia Felix
Contabilista
Lider Fiscal
Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 11:01

Eu entendo que todas as empresas a partir de 2010 tem que fazer os balanços de acordo com as novas regras, porem concordo com a Heloisa sobre o Fcont.
Fcont só é obrigatorio cumulativamente para as Lucro Real que optaram pelo RTT em 2009

Erica

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 13:01

Boa Tarde todos.

É sim obrigatório o RTT para os lucros presumidos e Real conforme art. 15 da Lei 11.941/2009, contudo o Fcont somente para o lucro Real como esclareceu nossa amiga Heloísa, para o lucro presumido sugeri-se um controle aparte dentro das contas que são obrigadas ao RTT, conforme o art. 10 da IN 949/09.

Assunto complexo esse e sinceramente RTT para um lucro presumido não faz muito sentido, afinal sua tributação é na presunção de Lucro e o RTT vem tratar de possíveis variações tributarias entre as normas contábeis da 6.404/76 e a 11.638/07.

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
GICELIA FELIX

Gicelia Felix

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 13:27


William,

Obrigada pelos esclarecimentos.

Assim sendo:

Todas as empresas são obrigadas ao RTT , porém somente Lucro real deverá enviar o Fcont.

De fato, assunto muito complexo e com diversos entendimentos, e conconco com você quando diz que o RTT para o Lucro presumido não faz muito sentido.

Gicelia Felix
Contabilista
Lider Fiscal
Saulo Reis Borges

Saulo Reis Borges

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 17:04

Pessoal

Deixa eu ver se entendi. rsrsrs
Uma empresa optante pelo Lucro Real é obrigada ao RTT? e tambem tem que enviar o FCONT?

O crescimento do homen não está em quantas vezes ele deixou de cair, mais sim quantas vezes ele se lavantou
WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 13:10

Boa Tarde Simone,

Que você tenha feito opção tudo normal, até por que o art. 15 da Lei 11.941/09 previa que referente ao ano calendario de 2010 todas empresas optantes pelo Lucro Real e Presumido estão obrigadas ao RTT, porém o Fcont, conforme IN 949/09 é cabivel somente para o Lucro Real.

O Lucro presumido tem que fazer um controle aparte das informações referentes ao RTT e NÃO precisa transmitir via Fcont.

Espero ter ajudado,

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
GICELIA FELIX

Gicelia Felix

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 13:22

Boa Tarde Simone.


Não, FCONT somente para empresas do LUCRO REAL, conforme disciplina o artigo 7º IN 949 em seu caput :

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Espero ter ajudado.


Gicelia Felix
Contabilista
Lider Fiscal
Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 13:55

Muito Obrigada colegas, estava na dúvida porque ano passado optei pela RTT, aconselhada por um grupo de consultoria contabil que pago e achei que isto me obrigaria a fazer a Fcont de todas as empresas de Lucro presumido, porque fiz esta opção para 2009. Mas fico mais tranquila agora. Muito obrigada mesmo pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 20:49

Boa noite,

Lê-se no Artigo 1º da IN RFB 1164/2011 que:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)


Nestes termos é pouco provável que o programa seja disponibilizado já em Setembro, certamente isto acontecerá apenas no inicio do mês de Outubro. Aguardemos

...

GICELIA FELIX

Gicelia Felix

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 14:15

Pessoal,
Assim como previu nosso colega Celso, foi disponibilizada a nova versão do FCont, Programa oficial do FCONT/ 2011, Versão 4.0.

Importante lembrar que:

a) Estão obrigadas a enviar o FCONT para Receita Federal todas as pessoas jurídicas enquadradas no regime do LUCRO REAL (anual ou trimestral);

b) O prazo de entrega do FCONT terminará em 30/Novembro/2011;

c) Multa por atraso no envio: R$ 5.000,00/mês;

Esta nova versão trouxe uma série de novidades, entre as quais, as Letras N e F para expurgar os ajustes da Lei 11638/09, foram substituídas pelas letras:

EF – Encerramento Fiscal
F – Lançamento Fiscal
IF - Inicialização do Saldo Fiscal
IS – Inicialização do Saldo Societário
TF – Transferência Saldo Fiscal
TR – Transferência Fiscal
TS - Transferência saldo Societário
X – Lançamento de Expurgo
Vale destacar que o RTT é obrigatório desde o ano-calendário de 2010 para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Tendo em vista a obrigatoriedade do RTT as empresas deverão elaborar demonstrativos indicando os ajustes decorrentes da nova contabilidade, inclusive aqueles que modificaram o lucro líquido do exercício. Ocorre que, para controlar esses ajustes, a Receita Federal instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição FCONT destinado para as empresas sujeitas ao lucro real e ao RTT.

O objetivo do FCONT é reverter os efeitos tributários das alterações instituídas pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009 (RTT) em relação aos lançamentos. Os efeitos tributários a serem revertidos são aqueles que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas) para a apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007

Prazo de entrega: 30/11/2011

Empresas obrigadas ao FCONT: todas as PJs enquadradas no regime do Lucro Real estão obrigadas a enviar o FCONT

abs.

Gicelia Felix
Contabilista
Lider Fiscal

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