Everalda Ana de Moura Chacon
Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)Para uma empresa no Lucro Presumido, se trimestralmente encerrou o período recolheu IRPJ/Trim e a CSLL/Trimestral, há mais algum valor a recolher desses dois impostos?
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Everalda Ana de Moura Chacon
Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)Para uma empresa no Lucro Presumido, se trimestralmente encerrou o período recolheu IRPJ/Trim e a CSLL/Trimestral, há mais algum valor a recolher desses dois impostos?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Everalda,
Se encerrou o trimestre, apurou os impostos, e os mesmos foram pagos em quota única, não haverá mais nada a recolher desses impostos referente ao trimestre.
Att.
Adalberto
Everalda Ana de Moura Chacon
Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Everalda
Boa tarde
Se foram recolhidos trimestralmente os impostos IRPF e CSLL dos quatro trimestres do ano, basta fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Juridica - DIPJ, cujo prazo vai até 30/06/2011 e entrega-la.
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