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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ-% L.Presumido servs. auxiliares construção

Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:53

Prezados,


para cálculo do IRPJ, Lucro Presumido, nos serviços prestados de sinalização viaria e apoio ao trânsito, em vias públicas, com fornecimento de materiais, poderia ser considerada a presunção de 8% ?

Pois na tabela de presunção do lucro, quando utilizada a alíquota de 8%, refere-se a construção :"Sobre a receita bruta de construção por empreitada, quando houver emprego de materiais em qualquer quantidade - 8%...

Estou confusa, se posso ou nao considerar a alíquota de 8% nos serviços citados no primeiro parágrafo...

obrigada !

Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 15:22

Olá Heloisa,

nosso CNAE, é de serviços de engenharia e outras obras de engenharia civil não especificadas. Em nosso objeto tem execução servs. de sinalização,eletrificação e servs. da construção civil em geral.

A sinalização não seria edificação, porém agrega benfeitorias ao solo, seria auxiliar na construção civil...

Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 16:29

Desculpe Heloísa...

nosso estabelecimento é São Caetano Sul, e nosso código é de serviços auxiliares na construção civil, por conta de que o serviço de sinalização não estar explícito na legislação...

Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 17:39

nossos serviços são tributados somente pela M.O. especificada em nossas medições. O material e o equipamento, apesar de estarem relacionados na NF, nao são incluídos na B.C dos 11%.

Nossas obras nao possuem C.E.I.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 23:39

Cleusa
Boa noite


Pelo que eu pude verificar o seu serviço é considerado como "serviço auxiliar a construção civil", inclusive a RFB utilizava o termo na antiga lei do simples federal.

Desta forma, pela lei a aplicação da aliquota de 8% é sobre a receita bruta de construção por empreitada, quando houver emprego de materiais na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra (IN SRF nº 480/2004, artigos 1º, § 7º, e 32, inciso II, com redação dada pela IN SRF nº 539/2005), no seu caso a aplicação 32%.

Ou 16% se atentar ao disposto art. 40 da Lei nº 9.250 de 1995; § 7º do art. 519 do RIR/99.

Não encontrei processo de consulta junto a Receita Federal, vcs podem tentar fazer uma consulta formal ao órgão.


Heloisa Motoki

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