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TRIBUTOS FEDERAIS

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CSLL E IRPJ MENSAL!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 09:31

Amigos, uma empresa de regime de tributação lucro presumido de representação comercial pode optar por recolher I.R.P.J. E C.S.L.L. mensalmente?

Por que faço aqui no escritório trimestralmente e como no fim do trimestre o valor fica um pouco caro, o cliente prefere pagar mensalmente. Isso é possível?

O código do DARF mudaria?

Espero ser ajudado e agradeço desde já. Conto com vocês. Obrigado.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 11:49

Olá, Paulo Alberto: Complementando a informação do Ricardo, se houver tributação excedente, esta deverá ser paga de uma só vez separadamente.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 maio 2007 | 12:55

Paulo ,

E a mesma coisa vc pagar trimestral ou mensal, a diferença e que mensalmente vc paga em "parcelas", o cod da receita ñ muda, o vencimento que saira no darf e do trimestre mais devera ser pago no utimo dia do mes, caso ñ seja recolhido no utimo dia do mes ñ ocorrera correção pois vc estaria antecipando o imposto certo...abraço

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 08:29

Obrigado Ricardo, Paulo e Pedro, mas deixa eu ver se entendi direito.

Lucro presumido só pode pagar trimestralmente.

Mas se eu preferir pagar mensalmente, "parcelado", é só recolher o DARF no final de cada mês com o mesmo código e data de vencimento do DARF que seria pago trimestral sem problema algum.

É isso né?

Obrigado de novo.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 maio 2007 | 08:47

Paulo ,

Isso, conf. legislação o pgto do imposto seria trimestral mais você pode optar pelo recolhimento antecipado do imposto, o darf saira normal como se vc tivesse recolhendo trimestralmente mas em cada mes vc acrescentara no campod e observação a data do utimo dia do mes para recolhimento.abraço

Luana Camargo

Luana Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 19:58

Fiz algumas pesquisas em diversas consultorias sobre esse assunto (pagar ou não antecipadamente o imposto trimestral) alguns dizem ser errado o procedimento de pagar antecipadamente mes a mes e outros dizem que não.
Pois ficou a duvida no ar. O que ha de errado optar em pagar antes? Ocorrendo o pagamento devo informa-lo na DCTF mes a mes e não ao final do trimestre? O valor minino do pagamento antecipado devera ser igual ou superior a 1.000,00 por parcela? No caso de haver IR adicional como paga-lo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 21:25

Boa noite Luana,

Os pagamentos por antecipação (mensais ao invés de trimestrais) não se confundem com o pagamento em até três parcelas.

Isto porque no primeiro caso não existe um valor minimo por parcela e no último não se trata de antecipação.

Face ao disposto, você deve refazer seu questionamento com vistas a deixar clara suas dúvidas. Estamos falando de antecipações dos impostos trimestrais ou pagamento em parcelas destes mesmos impostos?

...

Luana Camargo

Luana Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 14:12

Boa tarde Saulo

A duvida é sobre a antecipação, entendi a explicação, posso antecipar e não há valor minimo.

Ocorrendo o pagamento antecipado devo informar na DCTF o IRPJ e a CSLL mes a mes (pagamento por pagamento) ou ao final do trimestre o valor completo do imposto trimestral?

No caso de haver IR adicional como paga-lo?
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 14:22

Boa tarde Luana,

Ocorrendo antecipações, você deve (na DCTF) repetir a ficha "Pagamento com DARF" onde se faz o detalhamento dos DARFs, tantas vezes quantas forem o número de antecuipações, ou seja,

se você fez três ou quatro antecipações deve informar os três ou quatro DARFs.

...

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