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retenção de IRRF sobre aluguel de veiculos

Michele Freitas

Michele Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:58

Boa tarde,

Sobre um aempresa PJ que está locando veículos de uma PF é devido a retenção de IRRF? Caso sim, a tabela para cálculo é a mesma considerada em aluguéis de imóveis?

Grata

RENATA COELHO

Renata Coelho

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 15:47

Boa tarde,

Uma PJ loca um imóvel de PF, como faço para reter o IRRF?
A base de cálculo:
Seria o valor do aluguel x aliquota da tabela progressiva menos a parcela a deduzir ou;

A base de cálculo:
Seria o valor do aluguel menos as deduçoes(contrib. previdenciaria, gastos c/dependentes, pgto pensão alimenticia...) x aliquota da tabela progressiva menos a parcela a deduzir?

Michele Freitas

Michele Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:50

Renata,
boa tarde.

Para a retenção de IRRF sobre aluguel de imóveis poderão ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;
b) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) as despesas de condomínio.

(RIR/1999, arts. 631 e 632; Lei nº 10.451, de 2002, arts. 1º, 2º e 15; Lei nº 10.637, de 2002, arts.62 e 63; Lei nº 11.482, de 2007, art. 3º; Lei nº 11.482, de 2007, art. 3º; Lei nº 11.945, de 2009,art. 23; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 13; IN RFB nº 994, de 2010, arts. 1º e 2º)

A forma do cálculo deve ser: (valor do aluguel - as deduções permitidas) x (aliquota da tabela progressiva) - (a parcela a deduzir).

Camila Harmani

Camila Harmani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:01

Boa Tarde Pessoal!

Alguem poderia me ajudar?

Tenho duas notas do mesmo prestador, de locação de carro de PJ para PJ uma no valor de 7.600,00 e a outra de R$ 556,00, tem retenção de IR, Pis, Cofins e CSLL? Se sim só considero o IR da nota de 7.600,00 ou das duas?

Obrigada!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:51

Patricia
Boa tarde


A base legal para o aluguel são:


RIR/1999, arts. 631 e 632; Lei nº 10.451, de 2002, arts. 1º, 2º e 15; Lei nº 10.637, de 2002,arts. 62 e 63; Lei nº 11.482, de 2007, art. 3º; Lei nº 11.482, de 2007, art. 3º; Lei nº 11.945, de
2009, art. 23; Lei nº 12.469, de 2011, arts. 1º a 3º; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 13; IN RFB nº 1.142, de 2011, arts. 2º e 3º


No tópico o MAFON que resume cada parte deste recolhimento, responsavel, prazo, etc..


Heloisa Motoki


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