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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de Impostos Lucro Presumido

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 15:44

Boa tarde,
Um cliente prestador de serviços que faz sua tributação pelo lucro presumido, passou sua contabilidade para mim agora no mes de abril de 2011.
Fiz o calculo dos seus impostos entrei no SICALC para gerar as guias.
A principio o Contador antigo da empresa estava gerando as guias para pagamentos mensais, ele estava usando os seguintes codigos: IRPJ-2089, CSLL-2372, PIS-8109 e COFINS-2172 só que ele estava fazendo o preenchimento do DARF manual, quando fui ate o SICALC para calcular o IRPJ e a CSLL o sistema me informou que estes codigos sao de pagamentos trimestrais.
Quando o meu cliente foi me entregar os documentos dele, ele havia me pedido para fazer o calculo destes impostos trimestrais.
Durante os meses de janeiro, fevereiro e março ele pagou os 4 impostos mensais, agora ele esta querendo pagar o IRPJ e a CSLL trimestral, posso fazer assim?

Sds
Preciso muito desta resposta!!!

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 17:27

Boa tarde Guilherme,

Certamente o pagamento do IRPJ e da CSLL efetuados mensalmente trata-se de antecipações do valor trimestral.

A ReceitaFederal permite (e nem acha ruim) que o contribuinte antecipe dois terços do IRPJ e da CSLL. Entretanto nos DARFs (emitdos a mão ou não) devem constar o Periodo de Apuração (PA) Trimestral e o vencimento destas antecipações sempre será o do úlimo dia útil do mês subsequente ao do trimestre em questão.

Muitas empresas preferem pagar mensalmente a despeito de o vencimento ser trimestral, desta forma o desembolso se torna menos significativo e o fluxo de caixa será atingido de maneira "menos violenta" do que seria a cada três meses.

Entretanto, esta prática é facultativa, ou seja, se o contribuinte preferir, pode a qualquer tempo voltar a pagar trimestralmente, pois é o que a lei determina.

Já o PIS e a COFINS devem ser calculados mensalmente e pagos até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração.

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