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TRIBUTOS FEDERAIS

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Suspensão de PIS e COFINS

Magda Cavalcante

Magda Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 22:07

Olá colegas!

Trabalho com diversos açougues que estão enquadrados no regime não cumulativo.

Estamos ai nos apropriando do crédito presumido de 40% de pis e da cofins.

A dúvida é: Eu sendo um açougue o que muda pra mim com a nova lei de suspensão de Pis e Cofins?

Magda Cavalcante

Magda Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 08:12

Bom dia Adalberto!

De fato ainda fiquei com a minha dúvida pois os açouegues vendem para consumidor final no caso varejo e eles os açougues acabam pagando integral o pis e a cofins.

Mais com a nova lei se suspensão na saída o pis e a cofins (asindustrias e frigorificos que industrializam alguns prdutos mencionados na Instrução normativa RFB nº 1157/2011, eu continuo pagando integral ou posso tomar esse crédito?

Obrigada.

Magda Cavalcante

Magda Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 12:40

Obrigada Adalberto!

Sendo assim o meu fornecedor no caso o frigorifico, tem a suspensão na venda.

E eu açougue não me aproprio do crédito e na saída debito normal ou seja pago integral ou melhor pelo crédito presumido?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 14:11

Magda,

O açougue se apropriará de um crédito presumido de 12%, Pis 0,198% e Cofins 0,912%, cfe. postado acima, e o débito será integral.

Exemplo de apuração dos impostos:

Compra de carnes de suínos e aviculários: 50.000,00
Crédito Pis - 50.000,00 x 0,198% = 99,00
Crédito Cofins - 50.000,00 x 0,912% = 456,00

Venda de carnes de suínos e aviculários: 70.000,00
Débito Pis - 70.000,00 x 1,65% = 1.155,00
Débito Cofins - 70.000,00 x 7,60% = 5.320,00

Pis à pagar:
1.155,00 (-) 99,00 = 1.056,00


Cofins à pagar:
5.320,00 (-) 456,00 = 4.864,00



Se ainda restar dúvidas, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Marcos Almeida

Marcos Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 15:33

Prezados,

Conforme a Instrução Normativa 1.157 de 16/05/2011 - Suspensão do PIS e Cofins no caso da minha empresa tenho como atividade principal o CNAE 01.34-2-00 Cultivo de Café
E os seguintes CNAE Secundárias abaixo:
CNAE 01.51-2-01 Criação de bovinos para corte
CNAE 01.54-7-00 Criação de suínos
Como efetuo venda de animais vivos classificados nas posições 01.03.92.00. da NCM para pessoas jurídicas (Frigorífico,Cooperativa) por estar de acordo com a IN 1.157.
Nas minhas NF-e está sendo emitida com a expressão "Venda Efetuada com suspensão da Contribuição para Pis,Cofins.
Do período de 01/01/2011 á 30/08/2011 efetuei o recolhimento integral
sem a devida suspensão do Pis/Cofins tendo em vista que a IN 1.157 foi
publicada em 16/05/2011.
Sobre os valores recolhidos nos meses anteriores é possivel recuperar,compensar exige algum procedimento adotado para este caso,
visto que a IN 1.157 produz efeitos a partir de 01/01/2011.
Desde já agradeço.

Marcos Almeida

Alberto Lima

Alberto Lima

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:32

No caso o unico credito que se tem direito são esses 12%?
Poderiam me informar onde na legislação fala sobre esse credito para os açougues que vendam a consumidor final?

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