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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quitação dos débitos federais

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 21:44

Boa Noite, Juliana Elisa Steffen.

1) Navegue no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) do parcelamento.

2) Nesta página da RFB há a possibilidade de parcelar em até 60 meses tributos vencidos. É necessário verificar o enquadramento dos débitos vencidos.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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