Bom dia Rodrigo
Eu mesmo posso lhe responder e vou repetir:
Prestadores de serviços de Representação Comercial constituídos como Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Presumido, quando da emissão da Nota Fiscal, devem destacar o valor de IR a ser retido pela representada. O valor deve ser calculado aplicando-se a alíquota de 1,5% sobre o total da Nota Fiscal. É o que determina a legislação transcrita abaixo
Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):
I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;
( Decreto 3000/1999 )
As atividades de representações comerciais estão vedadas a opção pelo Simples Nacional
Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
XXI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XI) ([url=http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm] Resolução CGSN 94/2011 )
Uma vez que não podem optar pelo Simples Nacional, deverão ser tributados pelo Lucro Presumido, Real ou Arbitrado
Se pelo Lucro Presumido (neste caso mais vantajoso) suas receitas sofrerão a incidência mensal do PIS e da COFINS e trimestralmente a do IRPJ e da CSLL a razão de 0,65% e 3,00% as primeiras e 4,80% (ou 2,40%) e 1,08% os últimos
O valor do IR retido pela representada será utilizado pelo representante para se compensar (crédito) do IR a pagar calculado na apuração.
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