x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.573

crédito pis cofins não cumulativo - imobilizado

ALEXANDER S. BARBOSA

Alexander S. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 09:40

Bom dia!


Estou trabalhando em uma industria que adquiriu uma máquina injetora para produção de peças. Alguém saberia me dizer como eu faço para tomar o crédito de pis e cofins . sendo que a aquisição foi R$ 30.000,00 agora em 05/2011.

30.000,00
1,65%: 495,00 -crédito
7,6%: 2.280,00-crédito

Esse é o valor do crédito pelo valor integral???????

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 17:35

Sim. O direito ao crédito é permitido, porém devem ser observadas as seguintes condições:

a) em relação ao mês de apuração da contribuição para o PIS-Pasep, era permitido apenas sobre a depreciação de bens e direitos do Ativo (Lei nº 10.637/2002 , art. 3º ). Anteriormente, o creditamento incidia apenas sobre o valor das depreciações, pois a depreciação do bem é que o concedia, como é ainda hoje, e corresponde ao valor da aquisição diluído pelo período de sua utilização;

b) o valor do bem adquirido não propiciava crédito para as contribuições sociais (Cofins e PIS-Pasep). Esse direcionamento foi alterado pelo art. 15 da Lei nº 10.833/2003 e pelo art. 2º da Lei nº 11.051/2004 em que a aquisição do valor integrado ao Ativo Imobilizado passou a gerar créditos sobre:

b.1) 1/48 do valor de aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao Ativo Imobilizado;

b.2) 1/12 do valor de aquisição de vasilhames de vidro retornáveis, classificados no código 7010.90.21 da Tipi, destinados ao envasamento de refrigerantes ou cervejas classificados nos códigos 22.02 e 22.03 da Tipi; e

b.3) 1/24 do valor de aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados nos Decretos nºs 4.955/2004 e 5.173/2004, conforme disposição constante do Decreto nº 5.222/2004 , destinados ao Ativo Imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.

(Lei nº 10.833/2003 , art. 3º , §§ 14 e 16; Lei nº 11.051/2004 , art. 2º )


Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.