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TRIBUTOS FEDERAIS

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COFINS PIS e outros

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 13:48

Boa tarde Luiz,

O que determinará o direito ao desconto de crédito do PIS e da COFINS Não cumulativos - afora a tributação a que sua empresa está sujeita - é o tipo de atividade que sua empresa explora e o tipo de mercadoria ou serviços que está adquirindo.

Clique no link indicado para saber mais acerca do desconto de créditos do PIS e da COFINS.

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Angela Cristina Zanella dos Santos

Angela Cristina Zanella dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 09:39

Bom dia!

Referente ao assunto acima, fazemos a contabilidade de uma empresa de combustíveis, a mesma incide sobre o regime de tributação Lucro Real, ja pesquisamos e vimos os produtos que geram credito e debito de PIS e COFINS, pórem surgiu uma duvida, na compra de produtos que geram credito destes impostos(lubrificantes ,fluidos e outros), poderá ser descontado o crédito mesmo que a empresa fornecedora seja do Simples Nacional, e nesta nota dentro do portal NFe, não conste pis e cofins na saída. Poderiamos descontar este credito? E qual seria a Aliquota do crédito, 1,65% e 7,6%? Posteriormente a Receita Federal não irá estornar este crédito?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 18:19

Angela,

Desde que a mercadoria vendida seja tributada, as aquisições das mesmas podem descontar créditos, mesmo sendo adquiridas de empresas optantes do simples nacional.

Veja o que dispõe o Parágrafo Único do Ato Declaratório Interpretativo 15, de 2007:

Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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