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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas Registro C170 SPED relativo ao PIS/COFINS

Paulo Henrique de Assis

Paulo Henrique de Assis

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:55

Olá pessoal!

Não tenho muito conhecimento, com relação ao PIS/CONFINS, porem para a geração do meu SPED Fiscal, fiquei na dúvida em alguns campos do registro C170 dos itens da nota de entrada, que seria :

ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em percentual)
QUANT_BC_PIS Quantidade – Base de cálculo PIS
ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em reais)
VL_PIS Valor do PIS

A dúvida ficou na ALIQ_PIS de percentual e a ALIQ_PIS em reais, pois o que eu entendi, por exemplo aliquota percentual 18% e aliquota em reais 0,18, seria isso mesmo? e o VL_PIS seria o calculo da base com a aliquota??

E em relação a QUANT_BC_PIS, como seria???

Até mais pessoal!!




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 16:33

Boa tarde Paulo,

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.


Fonte: IN RFB 1052/2010

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