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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fundacao Mantida com Recursos Proprios deve entreg

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 16:40

Boa tarde Julio,

Pouco importa a origem dos recursos para manutenção da Fundação, a entrega da DCTF será obrigatória sempre que houver débitos a declarar e a referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro, mesmo que não hajam.

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

II - as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar


Fonte: IN RFB 1110/2010

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