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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Contabil , Sped Fiscal e Sped Pis/Cofins

Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 17:09

Boa tarde Julio Cesar,

Em relação ao Sped Contabil veja a IN RFB 787/2007.

Em relação ao Sped Pis/Cofins veja a IN RFB 1052/2010.

Em relação ao Sped Fiscal verifique na página da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a obrigatoriedade da entrega ou não da EFD. Você pode consultar pelo CNPJ ou pela IE.

Creio que você conseguirá sanar as suas duvidas.

Um abraço,
Vicente Villena

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 21:24

Boa noite Erick

Lê-se nos Artigos 1º e 5º que instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
(eu grifei)

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LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 06:06

Amigos bom dia, sera que os amigos podem me ajudar com uma duvida, e o seguinte meu cliente supermercado implantou um sistema de gestao otimo que ja esta com o SPED minha duvida e o sequinte: NO caso do Arros que e tributado a Aliquota Zero "por exemplo", Como ficaria a opcao para relacionar se o produto e tributado ou nao.
Pela tabela do sistema de gestao consta todas as CST do PIS Cofins, as que eu creio ser para o produto arroz sao esta:
Pis e cofins for a cébito (escolhi a 06 - Operacao tributavel a aliquota zero)
Pis /Cofins for a credito escolhi a (73 - Op. de aquisicao a aliquota zero).
Pis Cofins for Isento escolhi ( 73 - Op. de aquisicao a aliquota zero), Meu entendimento esta correto ou equivocado? abracos.

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