x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 2.841

DCTF - Notificação por atraso de entrega

Girlael Mota de Almeida

Girlael Mota de Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 10:10

Bom dia

Preciso de uma grande ajuda, ao transmitir a DCTF, recebi uma notificação falando sobre que a minha declaração foi entregue após o prazo, e saiu um valor para pagarmos a multa, gostaria de saber qual deverá ser o procedimento quanto a esta notificação de multa.

obrigado

Paulo Basso

Paulo Basso

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 10:23

Bom dia Girlael.

2- para DCTF devidas a partir de 27.12.2001 (data da publicação da MP 16/01, adotada pela Lei 10.426/02):

Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.

As multas serão reduzidas:

a) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Em qualquer dos casos supracitados (itens a e b) a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos reais) podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância

Resumindo, a multa saí no valor de R$500,00 mas como vc vai pagar antes de ser notificado vai ter um desconto de 50%.
Você precisa imprimir um DARF com o código da multa que saiu na notificação e no campo valor vc preenche com R$ 250,00.

Espero ter ajudado

rosemary sores

Rosemary Sores

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 10:24

Duvidas na declaração do DCTF

Qual a multa a ser paga por falta de declaraçao do 2º sem de 2007, sendo a empresa foi aberta em outubro de 2007.

E 1/ e 2º semestres do ano de 2008.

Mesmo não tendo aderido a simples nacional nos anos referidos acima, nós entravamos no portal de impostos a pagar no simples e pagavamos via boleto alguns valores declarados.

O que fazer?

Paulo Basso

Paulo Basso

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 10:47

Desde a abertura a empresa era optante pelo Simples Nacional?

Em caso negativo, é necessário vc entrar no site da receita federal > ecac> consulta situação fiscal, e verificar as pendencias la existentes.
Se ainda não constar abertura de procedimento de ofício, vc pode entregar a DCTF 2º Sem 2007, 1º2008 e 2º2008 com desconto de 50% na multa que é de R$ 500 para cada período.
O Darf que teria um total de R$ 1500 caíria para R$750.

Abraço

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 19:09

Boa noite.

Empresa Entidade Filantrópica (sem débitos a declarar);

Outra vez: entreguei uma DCTF semestral 01/2007 em atraso a multa era R$ 200,00 (mas com desconto caiu para R$ 100,00);

porém: fiz a entrega em atraso da competencia 12/2010 (com todos os meses sem débitos a declarar) e a multa saiu R$ 500,00 (com redução cai para R$ 250,00);

Pelo que li era para ser como antes R$ 200,00 cai para R$ 100,00.

Alguem pode me ajudar.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 06:50

Bom dia Rodrigo,

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;


Fonte: IN RFB 1110/2010

...

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 08:16

Bom dia, Saulo.

Mas meu caso não seria de INATIVIDADE (Multa R$ 200,00), pois assim saiu outra vez que foi entregue em atraso.

*Entidade Filantrópica sem valores a declarar.

* Estava pendente a declaração de 11/2010 e 12/2010, entreguei só a 12/2010 (com todos os meses sem movimento).

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.