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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 16:24

Boa tarde Cristiana,

Na empresas tributadas pelo Lucro Presumido, sobre o ganho de capital assim entendido a diferença positiva entre o custo contábil (se for o caso) já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta, incidirá o 15% de IRPJ e 9% de CSLL

Isto porque no caso do ganho (lucro) apurado na alienação de bens, não existe a presunção, pois o lucro não foi apurado presumidamente e sim determinado pela diferença positiva entre o custo de aquisição já diminuído da depreciação acumulada e o valor da venda.

Portanto, sobre este lucro incidem (diretamente e sem presunção) 15% do IRPJ e 9% da CSLL. Os códigos de Receita serão os mesmos usados nos DARFs para pagamente do IRPJ e da CSLL (lucro presumido).

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