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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF sobre ação extrajudicial Cívil

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 16:31

Caros colegas, estou(empresa juridica) efetuando pagamentos parcelados de uma ação extrajudicial referente a um emprestimo realizado no passado, que estão divididos em vr do principal(acordado) pago ao Banco e vr dos honorarios para o advogado(pessoa física), hoje faço apenas a retenção do IR nos hororarios por RPA, pergunta, eu preciso fazer a retenção do IR para os pagamentos ao banco tambem ? Outra coisa, o advogado e o banco são obrigados a emitir RPA/NF ou o processo servi para a contabilidade como documento habil.
Abraços

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 16:16

Juliano
Boa tarde


Pelo que vc relatou sua empresa posuia um emprestimo e esta pagando o banco agora apos acordo, entendo que para essa operação não é exigido nota fiscal ou RPA pois não é um serviço.

Vc deve manter a retenção do advogado (PF) considerando que ele esta recebendo pelo serviço prestado e não possuir vinculo com a empresa.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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