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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de regime tributário.

César Morais

César Morais

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 07:34

Bom dia,

Estou com uma dúvida.Tenho um cliente que sua empresa está enquadrada no regime simplificado,acontece que ele quer mudar o objeto social de sua empresa contudo esse novo objeto não se enquadra no Simples.Seria possivel essa mesma empresa passar do Simples para o Lucro presumido no mesmo ano-calendário?

Grato pela atenção,

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 08:44

Bom dia Cesar,

Nesse caso sim. A empresa em questão deverá comunicar sua exclusão até o último dia útil do mês subsequente ao evento (provavelmente registro na Junta Comercial do seu estado), e esta exlusão produzirá efeitos a partir do mês seguinte a ocorrência da situação impeditiva.

Base legal: Art. 30, inciso II; Art. 30, §1º, inciso II; Art. 31, inciso II.

Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 19:56

Boa noite Milton

Suas informações não são bastantes para que alguém lhe afirme com segurança qual o regime tributário menos oneroso para a empresa em questão.

Se você pretende examinar a possibilidade de mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real, deve promover um estudo detalhado considerando inclusive as despesas e os custos que são valores determinantes do lucro real e não são no lucro presumido.

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cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 10:50

Tenho uma empresa que estará optando pelo lucro real agora.
É um supermercado. Gostaria de saber como s calcula os impostos do Lucro real, quais são as exclusões aplicadas no calculo do lucro real.
Enfim é minha primeira empresa no Lucro real e estou perdidinha!!!!

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