Renivaldo de Campos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!!!
Uma associação sem fins lucrativos que auferir receitas de aplicações financeiras não deve recolher Pis e Cofins sobre essas receitas? conforme abaixo;
As pessoas jurídicas sujeitas à Cofins no regime não cumulativo tiveram a alíquota reduzida a zero em relação a esse tipo de receita. As associações sem fins lucrativos são entidade isentas do IRPJ, e, portanto, estão sujeitas ao regime de tributação não cumulativo.
Dessa forma, sempre que uma entidade sem fins lucrativos auferir receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras poderá usufruir do benefício da alíquota reduzida a zero.
(Decreto nº 5.442/2005 e Lei nº 10.833/2003 , art. 10 )
Obrigado
Renivaldo