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Creditos de PIS e COFINS

Vagner Carelli Gaspar

Vagner Carelli Gaspar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 09:25

Bom Dia a todos.

Sou novo no Forum, aqui no meu serviço é mais centrado na area rural, são poucas as empresas e todas são simples, agora vamos trabalhar com uma empresa no Lucro Presumido, esta empresa é uma Farmacia, gostaria de mais detalhes do assunto de Crédito de PIS e COFINS, alguns exemplos praticos de como proceder.

Obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 12:11

Vagner,

Quando a empresa faz a opção pelo regime no Lucro Presumido, Pis e Cofins cumulativos, não há que se falar em débitos e créditos, os impostos são calculados sobre a receita bruta, veja o link abaixo, tenho certeza que lhe esclarecerá várias dúvidas.

Regime de Incidência Cumulativa


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Angela Cristina Zanella dos Santos

Angela Cristina Zanella dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 12:29

Bom dia Vagner!

Reforçando a resposta do nosso amigo Adalberto.
Uma empresa só tem crédito de Pis e Cofins se for optante pelo pelo regime tributário Lucro Real.
No Lucro Presumido aplica-se as aliquotas sobre o Faturamento da empresa.

EXEMPLO:

Venda do mês: 30.000,00

Pis: 30.000,00x 0,65%=195,00 -> Pis a Recolher
Cofins: 30.000,00 x 3%=900,00-> Cofins a Recolher.

Att.

Angela Zanella

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