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Consolidação dos debitos 11.941

RENIVALDO DE CAMPOS

Renivaldo de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:30

boa tarde

não consegui fazer a cosolidação devido a um debito, alguem sabe se conseguirei ainda fazer o parcelamento, se vai haver prorrogação??


Obrigado

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:51

Tive o mesmo problema, pois efetuei o pagamento da guia na segunda e até hoje não foi baixada.
O que fiz.
Formalizei um processo pedindo a inclusão de forma manual. Recomendo que faça isso amanha no mais tardar, depois, liguei para a ouvidoria, assim, hoje aqui em brasilia, foi o que mais deu problema, e no proprio sitio da fazenda diz, que cerca de 85% das pessoas fisicas não haviam optado até ontem.

Depois de tudo isso, liguei na ouvidoria e fiz a mesma solicitação.
Oculto

Boa Sorte
Só sobra para os contadores.
Vamos fazer Greve.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 22:16

Boa noite Edilson,

Comungo (nem poderia ser diferente) de sua insatisfação.

Convenhamos que a "falta de aviso" não foi o motivo que provocou 85% de ausência na consolidação do parcelamento de Pessoas Fisicas.

A necessidade de acompanhamento foi alardeada pela midia, pelos contadores e pela própria Receita Federal que deixou em sua página primeira o constante link para a opção.

...

MERCURIO

Mercurio

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 09:01

tambem perdi o prazo da consolidação, por falta de pagamento e pagamento de codido errado (fiz o redarf alterando o codido mas perdi o prazo) sera que este parcelamento sera prorrogado.....

RENIVALDO DE CAMPOS

Renivaldo de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 09:59

Mercurio,

Eu acabei deixando de recolher o mes 04/2011, como emiti um novo darf e saiu com data para pagamento até 31/05/2011, programei o pagamento para final do mês, quando tentei indicar os debitos, apareceu a guia em aberto, mas já estava no ultimo dia 25/05, agora estou entrando com um processo....é espero que prorrogue.

Renivaldo

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:40

Boa tarde.

Estou com duvida, fiz parcelamento da lei 11.941/2009, em 2009 a empresa era optante do simples, no qual foi feito o parcto, hoje ela está enquadrada no Lucro presumido, a duvida é, qual data seguir a de 07/06 que corresponde ao lucro presumido ou a de julho que são para as simples.
Se alguém puder me ajudar ?

Obrigado!

Maria.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:01

Boa tarde Maria,

Faça por eliminação!

Tente consolidar os débitos como se sua empresa tributada pela Lucro Presumido fosse, ou seja, entre os dias 07 e 30 do corrente mês.

Se acaso não for permitida tente-a entre os dias 06 a 29 de Julho.

...

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 10:40

bom dia a todos!!!

Por gentileza, dentro do possível, preciso de muita ajuda.

Uma empresa Lucro Real, fez a opção da Lei 11.941, PGFN, não efetuou a totalidade dos débitos, pois ganhamos alguns que estavam ajuizados.

Na declaração de inclusão foram indicados alguns processos que até a presente data continha a informação de - aguardando a consolidação da Lei 11.941 na Situação Fiscal da empresa e formulário carimbado pela PGFN.

Em março consultei para ver se tinha algum débito descoberto, não, todos os processos estavam com a informação: Ativa ajuizada Exigibilidade suspensa indicada p/ inclusão consolidadção do parcelamento.

Porém foi necessário a emissão da Certidão Positiva com efeito de Negativa e a procuradora indeferiu nosso pedido alegando que 4 dos 08 processos não estão sob a lei 11.941 uma vez que a opção da empresa foi para processos parcelados anteriormente e estes não enquadram.

E agora o que eu posso fazer, a empresa tem urgência na Certidão!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 13:12

Boa tarde Ilda,

Se você tem certeza de que todos os débitos estão com exigibilidade suspensa por terem sido indicados para inclusão na consolidação, imprima a página da Receita Federal que presta esta informação e anexe a oficio solicitando a emissão da Certidão Positiva com efeitos de Negativa desejada.

Alternativamente, antes de entrar com processo administrativo, você pode exibir a situação de tais débitos ao Pessoal do CAC da Secretaria da Receita federal mais próxima com vistas a conseguir a referida Certidão.

...

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 17:52

Oi, Saulo boa tarde e muito obrigada.

Dei entrada hoje na Procuradoria, o requerimento da Certidão, anexando as páginas onde constam as informações e a cópia da Declaração onde foram incluídos tais processos. tenho que aguardar 05 dias..., porém fui informada que a empresa está pagando sobre débitos que ja foram parcelados anteriormente e estes não foram parcelados.

Por que então foram aceitos na Declaração de Inclusão, data e protocolada na Procuradoria e na Situação Fiscal, ficaram constando com Exigibilidade suspensa aguardando consolidação da Lei até a presente data?

Qual a sua opnião?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 21:47

Boa noite Ilda,

Informação improcedente!

... poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento...

Fonte: § º, Artigo 1º da Lei 11941/2009

...

IARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Iara de Oliveira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:45

Bom dia Edilson Silva!
Aconteceu o mesmo comigo. No site falava em 3 dias antes do prazo final, como dia 22/05 foi domingo efetuei o pagamento da antecipação devedora em 23/05, tentei consolidar no dia 25 até as 21:00 Hrs e não constava o pagamento, imprimi tudo com a data e horario e vou tentar manualmente como vc fez.
Por favor você poderia me enviar o modelo do seu pedido manual pra eu entregar na RFB. Se puder, meu e-mail é @Oculto.

Muito Obrigada

Iara

Iara de Oliveira
Vitória/ES

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