Daniel Augusto
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Um contribuinte prestou serviços sujeitos a retenção na fonte. O tomador fez a retenção do IRRF e fez o pagamento do valor a RFB.
Infelizmente o tomador efetuou o pagamento em nome do PRESTADOR e isso gerou a obrigação de entrega da DIRF.
Como devo proceder?
Muito obrigado.
TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
Tel: (11) 3221-3631
Web: https://www.turanocontabilidade.com.br
E-mail: [email protected]
MSN: [email protected]