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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributos de uma empresa prestação de serviço limp

cleidineusa souza amorim

Cleidineusa Souza Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 20:16

Boa noite a empresa na qual trabalho está pedindo para que seja analisado a possibilidade de criação de uma nova empresa, na prestação de serviço, a mesma é do ramo de supermercado, tributado no lucro real, está querendo que crie uma empresa de:( limpeza,televendas,telefonista,motorista,contaspagar/receber), se for possivel quais os tributos que essa nova empresa esta obrigado? pode esta enquadrada no super simples? ja que essa nova empresa não tera vinculo com o quadro societario do supermercado.

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 10:56

Bom dia,

A princípio voce quer criar uma empresa paralela que lhe de suporte em algumas situações, no meu entendimento.
Ela pode ser optante do supersimples, excetuando se alguns objetivo
E o imposto é crescente de acordo com o faturamento, podendo ser verificado nos anexo III, anexo IV ou anexo V, de acordo com o serviço em que ela se encaixar.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
cleidineusa souza amorim

Cleidineusa Souza Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 15:01

Boa tarde Wilson! Sim essa empresa é para dá suporte a primeira, mas quando se trata de prestação de serviço( mao-de obra tercerizada) não existe uma tributação diferencida, ou seja maior no Inss/Pis/Cofins?

Att; Cleidineusa

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:04

Boa tarde,

Em se tratando de empresa optante no Supersimples...não se fala em Pis e Cofins, pois eles ja estão englobado no recolhimento unificado.
Quanto ao INSS da parte patronal, somente em alguns casos que voce recolhe, nos demais casos como o de uma empresa de suporte administrativo a parte patronal é zero, pois também está incluso no valor a ser recolhido pelo faturamento.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 17:21

Veja o manual do supersimples.
Existem os anexos I a V, se prenda nos anexos III, IV e V.
Por outro lado aqui no forum tem uma área em que voce pesquisa a atividade pelo CNAE e ele ja da o anexo correto, e por lá voce verifica a parte patronal.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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