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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Matriz Presumida e Filial Lucro Real

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 08:40

Bom dia a todos.

Estou com o seguinte problema: atendemos uma empresa, cuja matriz é Presumida e as Filiais são de Lucro Real.

Neste caso, tenho que entregar EFD Pis/Cofins da matriz também?

Grato.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 08:57

Como assim, Helo?

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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 09:35

Adilson
bom Dia


Na tributação federal a matriz centraliza os recolhimentos e as filiais devem "obedecer" ao estabelecido na matriz, o que pode variar é o tipo de recolhimento do PIS/COFINS que há produtos que podem ser recolhidos na forma não cumulativa e cumulativa mas o calculo e recolhimento é feito na matriz.

Como vc tem entregue as obrigaçoes e recolhido os impostos?


Heloisa Motoki

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 09:47

A apuração é separada, inclusive os DARFs, mas todos levam o CNPJ da Matriz, para o recolhimento. Na matriz a apuração é Cumulativa e nas Filiais Não Comulativa.

Neste caso, como ficaria entao?

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 13:49

Boa tarde Adilson,

Ratificando a resposta acertada e apropriadamente dada pela Heloisa tenha em conta as orientações deixadas pela Receita Federal acerca da Centralização de Tributos cuja integra dispõe:

De acordo com o artigo 15 da Lei 97791999, abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:

" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;

II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;

III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
(eu grifei)

Nestes termos não há como a filial adotar regime tributário diferente daquele adotado pela Matriz.

...


Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 17:51

Adilson
Boa tarde


Confirme se na sua empresa não ocorre dela ser lucro real e ter produtos/serviços que não são tributados pelo não cumulativo (PIS/COFINS).

Neste caso ela terá uma unica tributação federal - lucro real e pagará o IRPJ / CSLL sobre o lucro (veja se esta sendo pago pelo lucro real estimado ou trimestral).

E no PIS/COFINS verifique se o calculo feito no metodo cumulativo (que via de regra é aplicado no presumido) é de algum produto/serviço especifico.

Para fins de SPED vc terá:

* sped contabil - obrigatorio se for registrado na Junta

* sped fiscal pis cofins - obrigatorio respeitando o prazo como sendo lucro real e na obrigação vc deverá demonstrar as duas formas de calculo

* sped fiscal ICMS/IPI - se foi notificado pela SEFAZ (observe que cada estado terá criterios diferentes de enquadramento)


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki



Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sábado | 28 maio 2011 | 01:26

Obrigado pessoal.

NOTA DA MODERAÇÃO

Adilson, observe que voce postou o mesmo questionamento acima em outro tópico. Como é do seu conhecimento, é uma atitude contrária às Regras do Forum no qual solicitamos seu cumprimento.

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