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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atos cooperativos não incidência de PIS e COFINS

Anderson Porto

Anderson Porto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 15:54

Prezados Colegas boa tarde.

Encontro diversas discussões sobre tributação ou não do PIS e COFINS sobre ato cooperativo.
Gostaria de saber a opinião de vocês com relação a este tema se possivel com a fundamentação legal.

Obrigado

Att.
Anderson Porto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 17:32

Boa tarde Anderson,

A Contribuição para o PIS e a COFINS, cumulativas e não-cumulativas, devidas pelas sociedades cooperativas em geral, foi regulamentada pela

IN RFB 635 de 24 de Março de 2006 publicada no DOU de 07 de Abril daquele ano.

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