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TRIBUTOS FEDERAIS

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dedução fiscal

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:23

Boa tarde Srs

Estou com as seguintes dúvidas:
1º- Uma empresa que patrocine uma confecção de um calendário para uma instituição sem fins lucrativos mantida por uma prefeitura (creche), essa empresa pode ter dedução nessa despesa pelo total ou parcial? Ela deve ser lucro real obrigatoriamente ou pode estar em outra forma de tributação? Caso positivo como ela fará essa dedução?

2º- Caso esse calendário seja vendido para retornar a instituição pode-se vende-lo e como se faria esse tramite? No caso a creche poderia fazer a venda?

grata

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 18:18

Marinez
Boa tarde


Segue comentarios


1º- Uma empresa que patrocine uma confecção de um calendário para uma instituição sem fins lucrativos mantida por uma prefeitura (creche), essa empresa pode ter dedução nessa despesa pelo total ou parcial? Ela deve ser lucro real obrigatoriamente ou pode estar em outra forma de tributação? Caso positivo como ela fará essa dedução
?
Os beneficios fiscais são aplicados somente para empresas do lucro real, qualquer outra forma de doação não interfere no calculo do imposto das demais tributações. Para ser dedutivel a doação, via de regra, precisa ser feita aos conselhos municipais, estaduais ou federais, doações diretamente para entidade são indedutiveis


2º- Caso esse calendário seja vendido para retornar a instituição pode-se vende-lo e como se faria esse tramite? No caso a creche poderia fazer a venda?

A creche para fazer a venda deverá ter Inscrição Estadual autorizando a venda do produto e o fornecimento de nota fiscal.



Heloisa Motoki

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 10:22

Bom dia Heloisa
Agradeço sua atenção em responder-me mas poderia me orientarmos se teríamos outra forma dessa empresa poder patrocinar esse calendario para essa creche?
Ou no caso se essa empresa mandar fazer esse calendário como se fosse para sua empresa e colocar os logos da creche e da sua empresa como patrocinadora e doar todos os calendários para a creche como ficaria, daria para deduzirt essa despesa?

grata

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 10:38

Marinez
Boa tarde


Em principio pela legislação tais despesas só poderiam ser consideradas dedutiveis se:

– não constituírem inversões de capital;
– serem necessárias à atividade da empresa;
– estarem devidamente comprovadas e escrituradas através de documento hábil.


O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) dispõe que:

1 – São operacionais as despesas não computadas nos custos (art. 299, caput);

2 – São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pelas atividades da empresa e que sejam usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (art. 299, parágrafos 1º e 2º);

3 – As despesas sejam registradas em escrita com forma contábil, sendo devidamente identificadas (art. 251):

3.1 – quer pelos aspectos formais (faturas, notas fiscais, recibos, etc.);

3.2 – quer pelos aspectos intrínsecos (identificação da operação, quantidades, valores, partes envolvidas, etc.).


Estou fazendo uma pesquisa similar a um cliente aqui em são paulo que tb quer obter recursos de empresas mas apresentar tb beneficios legais. Assim que tiver alguma novidade posto ak no tópico.


Heloisa Motoki

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 11:52

Boa tarde Heloisa

Eu estava lendo tb o Regulam IR e verifiquei sobre a condição de dedutibilidade das despesas, mas pelo que entendi a empresa pode patrocinar ou solicitar para a agencia de publicidade confeccionar e pagar, mas dai teria que adicionar no seu lucro para calculo do IRenda (se lucro real) , mas entendo tb da mesma forma como vc que a empresa vai querer um beneficio com esse patrocinio e mesmo que ela faça o calendario e doasse a creche a empresa tb teria que justificar a doação certo?

Falaste da possibilidade de doaçao para conselho municipal como seria se puderes me explicar? No meu caso a creche é mantida pelo município de repente temos uma brecha ai ?.. mas acho q caimos na mesma situação de indedutibilidade...
E se: digamos e se a empresa pagasse direto a agencia de publicidade e fizesse os calendarios e doasse para a creche? rsrs
To perdida rsrsrs

Então te aguardo e agradeço muito sua ajuda e vamos trocando idéias.
Grata

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