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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação no Lucro Presumido

jose leocadio silveira

Jose Leocadio Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 09:08

Empresa prestadora de serviço tributado pelo Lucro Presumido, não há dúvida.
Esta empresa, alterando seu objeto para comércio e importação, como serão calculados os impostos?
Na importação ocorre tributação de PIS/COFINS/ICMS/I.I., etc...e ao revender estes produto ou mercadoria, como será tributado? Pode ser compensao os impostos pagos na entrada do produto/mercadoria? Ou é calculado conforme as situações pelo Lucro Presumido - base ?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 08:34

Bom dia José!

A empresa alterando a sua atividade para comercio pagará os seguintes impostos estando enquadrado no regime do Lucro Presumido:

ICMS ( Verificar a aliquota )
PIS 0,65%
COFINS 3%
CSLL 1,08% (= 8% da margem de presunção x 9% aliquota Csll )
IRPJ 1,20% (=8% da margem de presunção x 15% aliquota Irpj )

Você podera se creditar do ICMS pago na importação.

Att

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 13:06

Boa tarde,

Onde lê-se:

CSLL 1,08% (= 8% da margem de presunção x 9% aliquota Csll )

leia-se:

CSLL 1,08% (= 12% da margem de presunção x 9% aliquota Csll )

Certamente o Cosmo se equivocou ao datilografar, pois o percentual final está correto.

...

Luiz Paulo Sampaio Kauffmann

Luiz Paulo Sampaio Kauffmann

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 13:49

Boa tarde

As aliquotas de IRPJ e CSSL para hospitais que prestam atendimento ao SUS tem alguma diferença? como devo proceder para calcular o imposto no caso que o serviço é prestado com um valor e na hora do pagamento este é glosado e não é pago totalmente? alguem pode me ajudar?

Rogério

Rogério

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 08:58

caros colegas,

bom dia!!

temos uma empresa de participação que em maio/2011 efetuou duas aquisições de imoveis e vendeu esses mesmos imoveis dentro do mês!!

estamos alterando o cnae para que ela tenha o cnae de compra e venda de imoveis próprios!! no contrato social será alterado com data de janeiro/2011!!

vamos então as perguntas:

1) eu consigo alterar esse cnae nos orgãos competentes (junta comercial/receita federal) com data retroativa??

2) caso eu não consiga alterar esse cnae com data retroativa os imoveis que foram vendidos em maio/2011 poderemos tributar essa receita de venda de imoveis pelo lucro presumido a alíquota de 8%?? ou terei que tributar a alíquota de 32%?? pois quando compramos e vendemos os imoveis a empresa ainda não tinha esse cnae de compra e venda de imoveis próprios.

grato,

rogério.

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