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Prestação de Serviço - BC - 16%

jose leocadio silveira

Jose Leocadio Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 09:34

Bom dia.

Com base na informação abaixo, gostaria de uma CONCLUSÃO:
Empresa, cujo objeto é REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, se beneficia desta redução?

APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUZIDO DE 16%
Regras de Utilização
De acordo com a legislação fiscal, a base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderá ser determinada mediante a aplicação do percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº. 8.981/95. No entanto, a aplicação do percentual reduzido não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei nº. 9.250/95 art. 40).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 13:49

Boa tarde José,

A informação é procedente, pois a representação comercial é prestação de serviços não caracterizadamente de profissão regulamentada, logo, faz jus ao beneficio da redução se observar o limite anual indicado.

As atividades consideradas como de profissão regulamentada, estão elencadas no Artigo 647º do Decreto 3000/1999 Regulamento do Imposto de Renda.

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