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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção 4,65% orgão publico

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 10:34

Bom Dia Katia!

Pode sim.

A LIMITAÇÃO DO VALOR DE R$5.000,00 restringe somente ao pagamento efetuado por (PJ) empresa PRIVADA a outra PJ.

Às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras estão sujeitas à retenção na fonte das contribuições sociais e do imposto de renda, INDEPENDENTEMENTE, DO VALOR LIMITE DE R$5.000,00, pago pelas empresas abaixo, ou seja, sobre qualquer valor pago.

I - empresas públicas;
II - sociedades de economia mista; e
III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.


Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004
DOU de 29.12.2004

Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

§ 2º AS RETENÇÕES SERÃO EFETUADAS SOBRE QUALQUER FORMA DE PAGAMENTO, INCLUSIVE OS PAGAMENTOS ANTECIPADOS POR CONTA DE FORNECIMENTO DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ENTREGA FUTURA.

§ 6º Para os fins desta Instrução Normativa a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidos na operação.

A LIMITAÇÃO DO VALOR DE R$5.000,00 restringe somente as empresas PRIVADAS. Veja abaixo.

Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
DOU de 30.12.2003

Art. 30. OS PAGAMENTOS EFETUADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

§ 3º É DISPENSADA A RETENÇÃO PARA PAGAMENTOS DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

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