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TRIBUTOS FEDERAIS

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preenchimento de dacon

Magda Cavalcante

Magda Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 11:09

Bom dia caros colegas!

Estou fazendo um levantamento de todas as declarações entregues no 1º Trimestre de 2011 e constatei que algumas declarações (DACON) foram entregues com o valor da retenção em Outras Deduções, e tb não está mencionada o CNPJ da empresa pagadora no caso.

Isso trará algum problema futuro para empresa?

Tem algum regulamento que prevê esse tipo de lançamento para que eu possa passar para o Depto. Fiscal.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 12:42

Magda, na Dacon deves informar todos os informes de rendimentos recebidos na ficha 30 (outras informações).

Se o valor dos informes foi inferior ao utilizado para compensar, provavelemnte é porque vocês tinha 'saldo' sobrando de meses anteriores (informes a maior que o utilizado para compensar) e é este valor que você deve informar na linha outras deduções. Dê uma olhada na ajuda do programa.

- informe os comprovantes de retneção na ficha 30
- informe o quanto dos comproantes de retenção do mês foram utilizados para compensar o débito de pis e cofins na linha respectiva da ficha de resumo (retenção lei 10833 orgãos publicos ou empresa privada, retenção lei 10485)
- Se os informes forem em valor superior à compensação declarada no resumo, não tem problema. Se a compensação for superior, tens que informar o quando você utilizou de retenções de meses anteriores na linha 28 (outras deduções).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 16:18

Boa tarde Patricia,

Obrigação
Por força do disposto no Artigo 2º da IN RFB 1015/2010

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Motivo
Para que a Receita Federal possa conferir o cálculo demonstrativo da apuração das contribuições para o PIS e a COFINS no dois regimes (cumulativo e não-cumulativo).

Prazo
Art. 6º O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

...




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