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TRIBUTOS FEDERAIS

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Per/Dcomp Crédito deve ser originário de um DARF

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:43

Boa tarde! A empresa apurou o valor correto de COFINS (R$ 74.000,00) relativo a 01/2010, porém pagou R$ 76.000,00, sendo R$ 75.000,00 em 19/02/2010 e R$ 1.000,00 em 08/03/2010, com multa e juros. Esse valor pago a maior foi compensado por uma PER/DCOMP entregue em 28/05/2010 e retificada em 22/12/2010. Porém, verifiquei que a PER/DCOMP foi preenchida incorretamente. Dentre outros equívocos, a data de apuração do débito foi preenchida como 05/2010, mas não existe débito ref. a esse mês. O débito existente refere-se ao mês de 06/2010. Ressalto que a Per/Dcomp retificadora está, até a presente data, em análise na RFB. Diante do exposto, entendo que como o período de apuração do débito (06/2010) é posterior a data de transmissão da PER/DCOMP retificada (28/05/2010), a empresa tem que transmitir um pedido de cancelamento da referida PER/DCOMP (original) de 28/05/2010 e então elaborar uma nova declaração com os valores e datas corretos. Para tanto, fiquei na dúvida de que valor preencher na ficha crédito. O total do crédito seria R$ 2.000,00, mas foram pagos 2 darfs. Gostaria então de confirmar meu entendimento, estando correto qual valor devo informar como crédito original, já que o crédito deve ser originário de apenas um DARF e foram pagos 2 DARFs relativos a 01/2010? Obrigada.

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 17:15

Boa tarde Renata,

A melhor opção realmente é o cancelamento e a criação de novas PER/COMP.

Apesar dos seus créditos ser referirem a um mesmo período, são dois créditos diferentes, pagos em meses diferentes, o que gerará atualizações diferentes.

A PERDCOMP de pagamento indevido ou a maior pode ser realizada com um crédito para diversos débitos, mas não o inverso.

A sua primeira DCOMP será um crédito original de R$ 1.000,00 e deve ser informado a Ficha CRÉDITO> DARF pago de R$ 76.000,00. Esta ficha deve ser preenchida o DARF igual ao DARF pago.

A sua segunda DCOMP será um crédito de R$ 1.000 + multa + juros recolhidos, pois inclusive estes foram pagos indevidamentes e seus créditos são reais. Novamente, a ficha DARF deve ser preenchida igual ao DARF pago.

Fundamentação legal: IN RFB 900/2008

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 18:17

Obrigada Leonardo, mas você quis dizer que na 1ª DCOMP informarei o DARF de R$ 75.000,00 e não R$ 76.000,00, certo? E na 2ª DCOMP o DARF de R$ 1.000,00?

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 08:39

Não, Renata. Na ficha DARF, deve ser sempre informado igual ao que foi pago, então, tem que ser R$ 76.000,00, no primeiro e R$ 1.000,00 + multa + juros, na segunda.

Diferente do Valor original do crédito que deve ser informado o valor exato do crédito.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 12:55

Renata, se você cancelar a Perdecomp inicial e enviar uma nova hoje, terá que calcular multa e juros, pois o envio da Decomp se caracteriza como quitação do tributo. Fazendo desta forma, você estará demonstrando para a Receita que somente hoje está quitando aquele débito.

Aconselho você a retificar a declaração, conforme instrução do Leonardo, informando o darf de 76.000,00 conforme o preenchimento e compensar até o limite do pagamento a maior (1.000,00) e fazer uma nova perdecomp, corrigindo os valores pagos a maior do darf de 08/03(principal mais encargos) e calculando os encargos por atraso até a data de envio. Matematicamente neste caso, você irá ter a despesa de 20% da multa do pagamento em atraso, pois os juros da atualização e dos encargos se anulam.
Não se esqueça de retificar a DCTF com as novas informações.

Decomp a retificar: Darf de 75.000,00 informado como 76.000,00. Alterar o valor do darf e do crédito.
Decomp nova: Darf de 1.000,00 com encargos. Fazer uma nova declaração, corrigindo o valor pago a maior e considerando encargos por atraso

Leonardo, a Renata pagou um darf de 75.000 e outro de 1.000,00. 76.000,00 é o que foi pago no total (não o débito), então está correto ela informar uma decomp com darf de 75.000 e outra de 1.000.

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 13:51

Está correta Isis. O DARF da primeira Dcomp dela realmente é 75.000,00, já que foi este o valor do pagamento do DARF.

Mas considerando que vai ser incluído um débito, visto que o débito informado anteriormente não estava correto, sendo de um período diferente do que ela informou, acho que o mais prudente é o cancelamento. Pois vejo que esta retificação irá contra o art. 79 da IN RFB 900/2008.


Obrigado e desculpe pela falta de atenção.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 16:40

Leonardo, realmente não é permitido a retificação para inclusão de novo débito. Mas no caso, pelo que entendi, será diminuído o valor do crédito e o valor do débito, não indo contra a legislação. O cancelamento só vai prejudicar a empresa, que cometeu um erro de preenchimento passível de retificação.

No caso, ela informou que tinha um darf de 76.000 e compensou 2.000. Com a retificação ela vai informar que tem um darf de 75.000, um crédito de 1.000 e compensar 1.000.

A analisando o fato somente da data do fato gerador do débito ter sido informado errado e alterado por retificadora, desta forma também não se inclui um novo débito, está se retificando um erro de preenchimento. Pela experiência que temos com a Receita, o que não pode é informar novos valores ou 'desmembrar' o mesmo valor compensado originalmente em dois darfs compensados. Isso sim caracterizaria um novo débito.

O crédito do darf pago em atraso deverá ser compensado através de nova perdecomp, considerando os encargos e atualizações cabíveis até a data da entrega.

Art. 79. A retificação da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP ou elaborada mediante utilização de formulário em meio papel não será admitida quando tiver por objeto a inclusão de novo débito ou o aumento do valor do débito compensado mediante a apresentação da Declaração de Compensação à RFB.

§ 1º Na hipótese prevista no caput, o sujeito passivo que desejar compensar o novo débito ou a diferença de débito deverá apresentar à RFB nova Declaração de Compensação.

§ 2º Para verificação de inclusão de novo débito ou aumento do valor do débito compensado, as informações da Declaração de Compensação retificadora serão comparadas com as informações prestadas na Declaração de Compensação original.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 19:01

Inicialmente,obrigada Leonardo e Isis. Entendi o procedimento, porém em relação ao pedido de cancelamento acho que o mesmo será inevitável porque o período de apuração do débito (06/2010) é posterior a data de transmissão da PER/DCOMP retificada (28/05/2010). Eu testei e deu erro após a verificação de pendências na nova retificação da Per/Dcomp original transmitida em 28/05/2010. Entendo que a empresa "tem que" transmitir um pedido de cancelamento da referida PER/DCOMP (original) de 28/05/2010 e então elaborar uma nova declaração com os valores e datas corretos. Não tem jeito, eu atualizei o débito de 06/2010 até hoje, assim como o crédito apurado ref. 01/2010. Após o cancelamento, posso transmitir a nova declaração, né? Não preciso esperar eles analisarem, certo?
Abraços,
Renata.

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