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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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joanice lopes linhares

Joanice Lopes Linhares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 07:58

Prezado Saulo, Bom dia
Estou precisando de sua orientação, referente uma microempresa no lucro presumido no regime cumulativo me enviou extrato bancario com saldo em 31/12/2010:
Saldo em conta corrente 3.238,21
Saldo conta investimento ( sem remuneração) 77,70
Total disponivel 3.315,91

Investimentos

B.FIC referenciado di hiperfundo 67.428,12
CBD 36.688,42
total investimento 104.116,54

O sócio me informou que tem essa conta em nome da empresa já faz uns dois anos, e só agora me enviou o saldo bancario.
Como devo proceder sobre os investimentos? Só incide Imposto de Renda, ou incide também cofins, contrib. social e pis?
Como fazer ajuste de exercicios anteriores?
Como fazer os lançamentos?
Preciso de sua orientação.
Posso lançar esses investimentos na DPJ 2011?



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 13:01

Boa tarde Joanice,

Para efeito da verificação do limite (v. pergunta 520), considera-se como receita bruta total o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, acrescidos das demais receitas, tais como, rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa e variável), receita de locação de imóveis, descontos ativos, variações monetárias ativas, juros recebidos como remuneração do capital próprio etc e dos ganhos de capital (RIR/1999, arts. 518, 519 e 521).

NOTA:
Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário (exemplo: IPI) (RIR/1999, art. 224, parágrafo único, e o art. 519).
(Resposta a Pergunta 522 )

Por se tratar de receitas estranhas as atividades exploradas pela empresa desde 28/05/2009 não incidirão o PIS e a COFINS sobre as receitas financeiras (Artigo 3º da Lei 9718/1998 )

Quanto a contabilização, em obediência as Regras do Fórum você deve repetir seu questionamento na sala Contabilidade em Geral

Estou certo de que obterá as orientações que procura, se não torne a entrar em contato.

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