x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 3.245

Receita prorroga entrega da DACON de abril e maio

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 08:55

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje a IN que prorroga a entrega das DACON referente abril e maio de 2011 para o 5º dia útil de agosto/2011.



INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de
entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos nos meses de
abril e maio de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.
273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de
agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos
nos meses de abril e maio de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos
casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total
que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.

Perspectiva Contábil Ltda
ADOLFO PEREIRA DA SILVA

Adolfo Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 12:33

Sobre a DACON de abril eu transmiti antecipado, mas na entrega da dacon de maio não consegui o sistema gerador diz que tem que atualizar o sistema, porem até agora não existe nova versão da DACON, apenas a versão anterior - dacon 2.4, ´Já existe alguma outra informação pois o prazo se encerra na 6ª feira

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 12:40

Adolfo

saiu hoje:
Instrução Normativa RFB Nº 1178 DE 01/08/2011 (Federal)
Data D.O.: 02/08/2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.


O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,



Resolve:



Art. 1º. Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.



Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.



Art. 2º. O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art.3º .....



VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.



....."(NR)



Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO



Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 14:34

Não encontrei essa prorrogação nem a Instrução Normativa no site da receita, quando procurei a Instrução 1160 (que prorroga para 5º dia útil de Agosto) não aparece que ela ja foi revogada tb.
Aonde conseguiram a Instrução nova?

Desde já muito obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.