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TRIBUTOS FEDERAIS

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Escolha do regime IR após vencimento da 1ª parcela

Daniel Tolentino Bernardes

Daniel Tolentino Bernardes

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 14:34

Gostaria da opinião dos colegas a respeito de um caso com o qual me deparei.

O contribuinte elaborou a DCTF, mas não pagou o imposto de renda do exercicio de 2008. Veio a receita e autuou o mesmo, porem o fez com base no regime do lucro real, que foi o escolhido. Após realizar os cálculos, vi que o melhor regime seria o do lucro presumido e não do lucro real. A pergunta é, como o contribuinte ainda não efetuou o pagamento da primeira parcela (que é o que a lei determina como o momento da escolha), poderia ele fazer a opção pelo lucro presumido agora? Haveria alguma possibildiade de retificação da DCTF?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 20:30

Boa noite Daniel,

Não é permitita a retificação da DCTF após o procedimento fiscal.

É o que determina a letra "c", Inciso I, § 2º, Artigo 9º da IN RFB 1110/2010 cuja integra dispõe:

Art. 9º A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.

§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

I - reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições:

c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.


Certamente o fiscal alegará que a mudança pretendida deva-se a diminuição dos débitos e você não terá como provar o contrário, a menos que entre com processo de impugnação a decisão do fisco.

...

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