Boa tarde, Rubiane
Bem-vinda ao Fórum Contábeis.
Inicialmente é necessário observar que PIS e COFINS não são 100% não-cumulativos porque ao seu próprio gosto o governo vive a modificar os dispositivos legais de débitos, créditos, suspensão, créditos presumidos e alíquota zero tanto nas entradas quanto nas saídas de produtos.
Sobre este bem com vida útil prolongada devido a reforma incide os mesmos créditos de PIS e COFINS sobre o valor utilizado para a reforma deste bem?
Recomendo-lhe analisar as instruções da Receita Federal do Brasil disponíveis no seguinte site: clique aqui.
Enfim, na
IN RFB 457/2004 apenas é dito que o cálculo de créditos de PIS e COFINS não cumulativos é sobre os encargos de
depreciação dos bens de imobilizado, e não sobre o valor próprio deles, e no caso de um bem adquirido de segunda mão, o cálculo de créditos sobre a depreciação deve ser com base no valor residual do bem (valor contábil [menos] depreciações). Pela lógica, se um bem 100% depreciado não mais oferece créditos de PIS e COFINS sobre depreciação (que chegou ao limite), entende-se que se a vida útil do equipamento teve aumento, normalmente ele volta a ser depreciado, e deste modo também volta a oferecer os créditos dos impostos.
Saudações