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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS/COFINS Imobilizado

Rubiane Beckert Iarochevski

Rubiane Beckert Iarochevski

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 08:40

Bom dia!

Minha dúvida é o seguinte: Uma empresa tributada pelo lucro real tem direito de crédito de PIS e COFINS sobre a aquisição de ativo imobilizado.
Num determinado bem que já está depreciado faço melhorias que aumentem sua vida útil ex: reforma de máquina.
Sobre este bem com vida útil prolongada devido a reforma incide os mesmos créditos de PIS e COFINS sobre o valor utilizado para a reforma deste bem?
Agradeço a atenção desde já?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:03

Boa tarde, Rubiane


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Inicialmente é necessário observar que PIS e COFINS não são 100% não-cumulativos porque ao seu próprio gosto o governo vive a modificar os dispositivos legais de débitos, créditos, suspensão, créditos presumidos e alíquota zero tanto nas entradas quanto nas saídas de produtos.

Sobre este bem com vida útil prolongada devido a reforma incide os mesmos créditos de PIS e COFINS sobre o valor utilizado para a reforma deste bem?

Recomendo-lhe analisar as instruções da Receita Federal do Brasil disponíveis no seguinte site: clique aqui.

Enfim, na IN RFB 457/2004 apenas é dito que o cálculo de créditos de PIS e COFINS não cumulativos é sobre os encargos de depreciação dos bens de imobilizado, e não sobre o valor próprio deles, e no caso de um bem adquirido de segunda mão, o cálculo de créditos sobre a depreciação deve ser com base no valor residual do bem (valor contábil [menos] depreciações). Pela lógica, se um bem 100% depreciado não mais oferece créditos de PIS e COFINS sobre depreciação (que chegou ao limite), entende-se que se a vida útil do equipamento teve aumento, normalmente ele volta a ser depreciado, e deste modo também volta a oferecer os créditos dos impostos.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Luiz Carlos Mendonça

Luiz Carlos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 13:50

Boa Tarde Ricardo,

Li os links citados acima, e neles não encontrei a resposta de que preciso, meu cliente adquiriu bens, com valor menor que 326,61, vou registra -los diretamente como despesas, estão ligados a diretamente a geração de receitas, eles irao gerar credito ?

Att,

Luiz Carlos

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 16:09

Boa tarde, Luiz Carlos Mendonça


Embora não tenha sido citada a atividade da empresa em tela, considerando que o bem de pequeno valor faz parte das atividades, conclui-se que realmente podem ser aproveitados créditos dos tributos em debate.

Maiores informações podem ser colhidas na Solução de Consulta 81/2011 disponível no seguinte link: clique aqui.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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