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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei que menciona que empresa pode Optar ao Simples

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 09:11

Bom Dia Pessoal,

Estou com uma pequena dúvida, já pesquisei na internet, no site da RFB onde trata somente da Legislação, mas não consigo localizar nada dp que preciso.
Tenho uma empresa que presta serviço de Zeladoria Patrimonial, é essa atividade pode Optar pelo Simples, como de fato já é, pois a empresa é Optante, mas um cliente quer um documento, uma Lei, onde diz que a empresa pode realmente Optar pelo Simples, só que eu estou com dificuldade de encontrar, não estou localizando nada, alguem pode me ajudar.
O ramo de atividade da empresa é : 81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais .

Obrigado!

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 10:10

Obrigado Adalberto, mas por favor, veja se pode me ajudar.

O CNAE 8111-7/00, que engloba serviços de Portaria a Edificios, poderá Optar pelo Simples, mas na Resolução que me passou acima diz que cessão ou locação de mão-de-obra não poderá Optar, salvo engano.
Estou certo quanto a essa interpretação, pois não vejo o porque, sendo que o CNAe 8111-7/00, permite, e esse CNAE é justamente para que a empresa tercerize o serviço, certo?

Obrigado!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 10:53

Manoel,

Vejamos o que diz a LC 123/2006 no Art. 17.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

§ 1o As vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput deste artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades referidas nos §§ 5o-B a 5o-E do art. 18 desta Lei Complementar, ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo.


Art. 18

§ 5o-C. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.


Entendendo que este tipo de serviço é de vigilância, mesmo sendo como cessão de mão-de-obra, poderá optar pelo Simples Nacional, tributada no Anexo IV.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 11:08

Adalberto,
É um pouco complicado a interpretação, mas creio que ficou mais claro para mim, nesse caso poderá Optar pelo Simples, essa era minha dúvida.
Muito obrigado pela ajuda, continue nos ajudando.

Grato.

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