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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf, Dacon, Dipj - Empresario Individual

Ari Marcelo Kerscher

Ari Marcelo Kerscher

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:55

Prezados boa tarde!

Segundo o Decreto nº 3.000/99, RIR/99, art. 150, § 2º, inciso I, não se caracterizam como empresa individual, ainda que, por exigência legal ou contratual, encontrem-se cadastradas no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Junta Comercial, entre outras, a pessoa física que, individualmente, exerça profissões ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares.
Gostaria de saber como fica a entrega da DCFT, DACON e DIPJ, uma vez que as receitas auferidas são tributadas na pessoa física?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 16:52

Ari
Boa tarde


Se a tributação esta sendo feito na pessoa fisica vc não conseguirá entregar essas obrigaçoes acessórias, a PF perante a RFB deverá entregar a DIRPF e se tiver fazendo atividade em nome proprio poderá abater o livro caixa.

Vc só conseguirá entregar essas obrigaçoes se for constituido a empresa individual e tiver CNPJ.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 23:50

Caros Colegas,
preciso da ajuda de vocês para preenchimento correto da DIPJ/2011.

Estou preenchendo a DIPJ/2011 de um empresário individual (213-5), cuja atividade principal e secundárias são as seguintes:
Principal:
71.19-7-01 - Serviços de cartografia, topografia e geodésia
Secundárias:
71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia;
71.19-7-02 - Atividades de estudos geológicos;
71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente.

Faturamento:
O empresário prestou serviços no ramo de topografia com um único faturamento no dia 30/12/2010 no valor de R$40.500,00, conforme NF de serviços nº 0001. Esclareço que esse foi o único faturamento por serviços prestados no ano de 2010, já que se inscreveu no CNPJ em nov/2010.
Desse serviço, teve as seguintes retenções de impostos federais na fonte, ora destacados na Nota Fiscal de Serviços nº 0001:
CSLL: 1% = R$ 405,00
Cofins: 3% = R$1.215,00
PIS: 0,65% = R$ 263,25
IRRF: 1,5%= R$ 607,50

Ressalta-se que na Declaração a qualificação do empresário é “PJ em Geral” e a forma de tributação do lucro “Presumido”.

Desta forma, as Contribuições Sociais Retidas na Fonte ou CSRF foram:
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
CSLL = 1%
Total 4,65%

O prestador dos serviços apurou seus impostos e contribuições normalmente diminuindo dos impostos e contribuições a pagar, aquilo que já foi retido pelo tomador sobre seus serviços. Neste caso:

Receita Bruta = 40.500,00

IRPJ = 32% x 15% ou 4,8%
40.500,00 x 4,8% = 1.944,00
607,50 = valor retido pelo tomador (1,5%)
1.944,00 - 607,50 = 1.336,50
1.336,50 = valor a pago com DARF 2089-01
Esse valor devido foi informado na DCTF de Dez/2010 na ficha Débitos/Créditos pasta IRPJ

CSLL = 32% x 9% ou 2,88%
40.500,00 x 2,88% = 1.166,40
405,00 = valor retido pelo tomador (1%)
1.166,40 - 405,00 = 761,40
761,40 = valor a pagar DARF 2372-01
Esse valor devido foi informado na DCTF de Dez/2010 ficha Débitos/Créditos pasta CSLL

PIS =0,65%
40.500,00 x 0,65% = 263,25
263,25 foi totalmente retido pelo tomador e o prestador dos serviços não teve de recolher o PIS e nada informou na DCTF

COFINS =3,00%
40.500,00 x 3,00% = 1.215,00
1.215,00 foi totalmente retido pelo tomador e o prestador dos serviços não teve de recolher a COFINS e nada informou na DCTF

Concluindo:
A demonstração da apuração (cálculo e retenções) do PIS e da COFINS são informadas na DACON.

Entretanto, a CSLL e do IRPJ deverão ser informados na DIPJ/2011.
Pois bem. Essa é minha dúvida.
Em quais fichas da DIPJ deverei informar o faturamento obtido pelo empresário e em quais fichas serão informados os valor da CSLL e IRPJ apurados na DCTF?



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 13:26

Boa tarde Mello,


IRPJ
Faturamento:
Ficha 14A Linha 7 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32%
O programa preencherá automaticamente as linhas 09, 25 e 26

Retenção:
Ficha 14A Linha 26 - Imposto de Renda Retido na Fonte
O programa preencherá automaticamente a linha 34 (cujo resultado será igual ao valor de IRPJ pago na DCTF)

CSLL
Faturamento:
Ficha 18A Linha 7 - Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32%
O programa preencherá automaticamente as linhas 05, 20, 24 e 26

Retenção:
Ficha 18A Linha 32 - CSLL Retida por Pessoas Juridicas de Direito Privado
O programa preencherá automaticamente a linha 34 (cujo resultado será igual ao valor da CSLL paga na DCTF)

Notas
- Você deve também preencher a ficha 57 - Demonstrativo do IRPJ, CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte. Nesta ficha preencha as informações sobre a retenção do IRPJ e da CSLL retidas na fonte.

- Certifique-se de que não há Ajustes referentes ao RTT e que as retenção foram feitas por Pessoas Juridicas de Direito Privado, pois foram estas as situações que considerei no exemplo dado.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 12:10

Senhor Saulo Heusi,
Ainda persistem dúvidas para o preenchimento completo da declaração.

1- Com relação ao IRPJ, em qual ficha/linha preencho o valor retido pelo tomador no percentual de 1,5% (R$607,50). Seria na linha 29? Pois o prestador do serviço pagou através do DARF apenas R$1.336,50 (1.944,00 - 607,50).

2- Na filha 57, considerando que o faturamento é relativo à prestação de serviços topográficos prestados a outra pessoa jurídica de direito privado, pergunto?
a) qual seria o cód da receita para o IRPJ?
b) qual seria o cód da receita para o CSLL?

3- Tenho dúvida se ao preencher o cadastro no início da declaração – Dados Iniciais – devo assinalar o quadrinho da ficha “Informações Econômicas - Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior”. Neste caso, abriria também a ficha 43 – serviços técnicos e de assistência sem transferência de tecnologia prestados no Brasil.

Agradeço desde já sua atenção e o parabenizo por compartilhar seus conhecimentos na área contábil/fiscal.
Parabéns!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 08:35

Bom dia Mello,

Na mesma ordem proposta por você:

1 - Linha 29 - (-)Imposto de Renda Retido na Fonte

2 - Os mesmos códigos de Receita apostos nos DARFs para o pagamento do IRPJ e da CSLL

3 - Assinale "Não" - não habilite esta opção

4 - Você deve preencher as Fichas 01, 02, 03, 14A, 18A, 54, 57, 60, 61A, 67B e 70

...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 00:55

Senhor Saulo, desculpe-me, mas ainda há dois pontos de dúvidas para finalizar, uma vez que estou elaborando a DIPJ do prestador dos serviços:

1º- Quanto ao item 2 (acima), com relação aos códigos da receita a serem preenchidos na ficha 57, pergunto:

- seriam os códigos dos DARFs que o tomador do serviço utilizou para recolher os impostos retidos na fonte (IRPJ=R$607,50 e CSLL=R$405,00)? Creio que ele utilizou o cód 1708 para o IRRF e o cód 5952 para a CSLL.
Pergunto por que, o prestador dos serviços recolheu a diferença apurada dos impostos utilizando os códigos dos DARFs: 2089-01 para IRPJ (R$1.336,50) e 2372-01 para a CSLL (R$761,40). Esses códigos não constam da ficha 57.
Portanto, somente para confirmar, conclui-se que na ficha 57 os campos dos códigos da receita seriam os utilizados pelo tomador, ou seja, 1708 e 5952 para IRRF e CSLL, respectivamente.
Estou certo?

2º- na ficha 70, preencherei apenas a linha 30? Pergunto por que o prestador dos serviços (empresário individual) não comprou mercadorias, não tem empregados e não terceirizou o serviço.
Apenas emitiu uma única NF de Prestação de Serviços no dia 30/12/2010.

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 07:46

Bom dia Mello,

Exatamente!

Os Códigos a serem informados são 1708 e 5952 para o IRPJ e a CSLL respectivamente.

Ficha 70
Neste caso informe os valores nas linhas:
12 - os serviços prestados pela contabilidade
16 - o INSS sobre o pró-labore
30 - o total dos serviços prestados

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 22:08

Boa noite Mello,

No ano vindouro você ensinará aos que tiverem dúvidas

Este é o propósito do Fórum: ensinar aquilo que aprendemos

...

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 10:11

bom dia

Li varias vezes o conteudo acima, mas não esclarece se é orgão publico o tomador. No caso de orgão publico, como o meu, se eu assinalo o campo ORGÃO PUBLICO, os codigos de retenção são outros e nenhum deles é especifico para orgão publico municipal. Se eu coloco o valor da retenção no campo 29 (imposto de renda retido na fonte) na ficha 14A e utilizo o codigo 9997 (outras retencoes) na ficha 57 apresenta mensagem de aviso que o valor não foi informado na ficha 14A. Como fazer neste caso? Pois estou procurando e não consigo encontrar resposta.
Coloquei esta questão em um topico a parte e até o presente momento não obtive resposta. Assim peço perdão por postar novamente aqui.
obrigado.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 09:21

Sobre DACON.
Alguem pode dar um esclarecimento melhor sobre os Regimes de Apuração de PIS/Pasep e Cofins pedidos na Dacon.
Qual a diferença entre o Regime Cumulativo, Não Cumulativo ou Não Cumulativo e Cumulativo?
Estou tendo dificuldades em classificar e o programa não esclarece bem a distinção.
Grato

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 09:37

Bom dia Mello,


Recomendo uma leitura do menu "AJUDA" do DACON, que certamente, muitas de suas dúvidas, serão esclarecidas.

Empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido, apuração do PIS/COFINS sera pelo regime CUMULATIVO.


Já as empresas tributadas pelo regime do Lucro Real, o PIS/COFINS são apurados pelo regime não-cumulativo, porém, mesmo sendo regime do Lucro Real, algumas receitas são tributadas pelo regime cumulativo.

Consulte a Lei 9.718/98 (regime cumulativo) e Lei 10.637/2002 (PIS) e Lei 10.833/2003 (COFINS) .

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 23:12

Uma empresa com natureza juridica 213-5 -Empresario Individual com atividade CNAE 6821-8-02 -Corretagem no aluguel de Imóveis e 6821-8-01 - Corretagem na Compra e venda e avaliação de imoveis, enquadrada como ME - Lucro Presumido, tenho feito DACON, DCTF.
Fiquei com duvidas quando lí uma materia que dizia que os proficionais que exercem atividades de natureza tecnica individualmente mesmo estando inscrito no CNPJ, tem que tributar o IR na declaração na declaração de pessoa fisica. Alguem poderia me tirar esta duvida?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 23:18

Célia Maria,
boa noite.

Perfeito o entendimento de que tais profissionais devem ter tratamento pertinentes às pessoas físicas.

Existe bastante material sobre o tema aqui no portal. Agora a pouco dispus sobre este mesmo assunto neste tópico, que poderá ser aplicado ao seu caso, ok?

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 00:06


Hugo, boa noite
Me restou duvida: sobre o entendimento do topico acima. São feitas todas as obrigações as obrigações acessorias, escrita diario, razão, balanço tira pro-labore, apuração de lucros ou prejuisos. Como seria a tributação do empresario (individual) - ramo de imobiliaria. Uma vez que tem que tributar na pessoa fisica?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:53


Célia, bom dia.

Se estamos falando das atividades descritas no Art. 150, § 2º, III - Decr 3.000/99, (equiparadas a pessoas físicas), não há o que se falar em obrigações acessórias próprias da pessoa jurídica.

Talvez possa estar havendo um engano na forma de tributação do cliente.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:37

Hugo

Bom dia!
Como fica a situação desta p. juridica uma vez que recebe na conta da PJ todos os alugueis para depois repassar aos clentes. Pode fazer este tipo de recebimento.

Fico no aguardo

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