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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidencia Aliquota IRPJ

ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 13:10

Caros colegas, tenho uma dúvida:
Um Armazem Geral está paralizada e está querendo alugar o estabelecimento (os galpoes) para estocagem de produtos, dúvida: Qual alíquota incidirá, para fins de cálculo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, será a de 15% ou devo somar o valor do aluguel durante o periodo que será alugado? O valor do aluguel será R$ 8.000,00 por mês. Desde já agradeço!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 22:43

Boa noite Adriana,

O aluguel (eventual) de bens imóveis nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido cuja atividade não seja a locação destes bens, por não se tratar de Receitas Operacionais, sofre a incidência do IRPJ e da CSLL as alíquotas de 15% e 9% respectivamente

Pelo exposto, a receita decorrente de aluguel nestas condições não comporá a base de cálculo para presunção de lucros, pois não se trata de receita operacional.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 29 maio 2007 | 22:20

Boa noite Adriana,

A apuração de lucros em uma empresa tributada pelo Lucro Real (em termos gerais) se dá tendo-se como base as receitas diminuídas das despesas.

Suponha que em uma empresa (Lucro Real) você tenha as seguintes informações:
30.000,00 - Receitas Operacionais
10.000,00 - Receitas Não Operacionais
15.000,00 - Despesas

O Lucro Real seria encontrado mediante o seguinte cálculo:
(30.000,00 + 10.000,00) - 15.000,00 = 25.000,00

Sobre este lucro (real) de 25.000,00 incidirá o IRPJ e a CSLL

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Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido, não é a diferença entre as receitas e as despesas que determinará o lucro (como ocorre no Lucro Real). Aqui o lucro é presumido, ou seja, o fisco atribui um percentual que deve ser aplicado sobre suas receitas operacionais que "presumidamente" é seu lucro, independente do volume de despesas que a empresa apresente.

Suponha agora que em uma empresa (Lucro Presumido) você tenha as mesmas informações:
30.000,00 - Receitas Operacionais
10.000,00 - Receitas Não Operacionais
15.000,00 - Despesas

O Lucro Presumido seria encontrado mediante o seguinte cálculo:
(30.000,00) x 32% = 9.600,00

Conforme demonstrado acima, o lucro presumido ou a "presunção do lucro" é calculado apenas sobre as receitas operacionais, neste caso, os 9.600,00. Sobre as receitas não operacionais não há a presunção de lucros.

Logo, sua base de calculo para o IRPJ e a CSLL será de:
(9.600,00 + 10.000,00) = 19.600,00
que é a presunção de lucros sobre os 30.000,00 (ou 9.600,00) mais o total da receita não operacional de 10.000,00 (que não entra no cálculo da presunção de lucros).

Daí eu ter mencionado acima que "a receita decorrente de aluguel nestas condições não comporá a base de cálculo para presunção de lucros, pois não se trata de receita operacional.

Pelo exposto, fica fácil entender que sobre o valor (total) do aluguel a empresa pagará 27,65% de impostos ou;

15% de IRPJ
9% de CSLL
3% de COFINS
0,65% de PIS

Estes percentuais devem ser considerados por ocasião da negociação do valor do aluguel, contudo, não podem ser "embutidos" neste valor, posto que sejam encargos da locadora e não do locatário.

Se dei lugar a dúvidas, por favor, entre em contato.

....

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 23:53

Pessoal,

Me desculpem a falta de paciência em procurar mas, alguém sabe informar qual a base legal para tributar o IRPJ e o CSLL sem o percentual de presunção? ou seja, aplicando as alíquotas no valor integral?

obrigado pela ajuda.

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 6 fevereiro 2011 | 00:25

Jorge,

A Empresa é tributada pelo Lucro Presumido, possui galpões que por não utilizar, locou para outra PJ.

sabemos que não aplicaremos o percentual de presunção (32%) neste caso, que a alíquota será aplicada no valor total da locação. e nessa mesma linha de raciocínio segue a CSLL.

esta é minha dúvida. e qual seria a base legal .

obrigado

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