Boa noite Adriana,
A apuração de lucros em uma empresa tributada pelo Lucro Real (em termos gerais) se dá tendo-se como base as receitas diminuídas das despesas.
Suponha que em uma empresa (Lucro Real) você tenha as seguintes informações:
30.000,00 - Receitas Operacionais
10.000,00 - Receitas Não Operacionais
15.000,00 - Despesas
O Lucro Real seria encontrado mediante o seguinte cálculo:
(30.000,00 + 10.000,00) - 15.000,00 = 25.000,00
Sobre este lucro (real) de 25.000,00 incidirá o IRPJ e a CSLL
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Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido, não é a diferença entre as receitas e as despesas que determinará o lucro (como ocorre no Lucro Real). Aqui o lucro é presumido, ou seja, o fisco atribui um percentual que deve ser aplicado sobre suas receitas operacionais que "presumidamente" é seu lucro, independente do volume de despesas que a empresa apresente.
Suponha agora que em uma empresa (Lucro Presumido) você tenha as mesmas informações:
30.000,00 - Receitas Operacionais
10.000,00 - Receitas Não Operacionais
15.000,00 - Despesas
O Lucro Presumido seria encontrado mediante o seguinte cálculo:
(30.000,00) x 32% = 9.600,00
Conforme demonstrado acima, o lucro presumido ou a "presunção do lucro" é calculado apenas sobre as receitas operacionais, neste caso, os 9.600,00. Sobre as receitas não operacionais não há a presunção de lucros.
Logo, sua base de calculo para o IRPJ e a CSLL será de:
(9.600,00 + 10.000,00) = 19.600,00
que é a presunção de lucros sobre os 30.000,00 (ou 9.600,00) mais o total da receita não operacional de 10.000,00 (que não entra no cálculo da presunção de lucros).
Daí eu ter mencionado acima que "a receita decorrente de aluguel nestas condições não comporá a base de cálculo para presunção de lucros, pois não se trata de receita operacional.
Pelo exposto, fica fácil entender que sobre o valor (total) do aluguel a empresa pagará 27,65% de impostos ou;
15% de IRPJ
9% de CSLL
3% de COFINS
0,65% de PIS
Estes percentuais devem ser considerados por ocasião da negociação do valor do aluguel, contudo, não podem ser "embutidos" neste valor, posto que sejam encargos da locadora e não do locatário.
Se dei lugar a dúvidas, por favor, entre em contato.
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