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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Indevida do Simples Nacional

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 15:44

Boa Tarde!

Pra mim ficou péssima, fiz uma besteira!
desenquadrei um cliente do simples nacional, com um informação errada que um funcionário obteve junto a COAD, que teria 30 dias após o estouro, para pedir exclusão do simples, só que a interpretação dele, ou não esclarecimento da consultora, esqueceram de verificar que o excesso da receita foi dos doze últimos meses, agora em abril/2011, mais de 2.400.00,00,acumulada, mas no ano calendário nem está perto disso,

Será que tem como pedir a Receita Federal , talvez através de requerimento, que desconsidere o pedido de exclusão do simples?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 16:47

Rosangela
Boa tarde


A exclusao por opção do contribuinte tem efeito a partir do ano seguinte, ou seja, se vc excluiu agora ela surtirá efeito no proximo exercicio (2012).

Para empresa que estoura o limite ela deve recolher no simples nacional até o final do ano com a aliquota majorada.

Sugiro que vc confirme a forma que foi registrada e se for este o caso no final do ano tente fazer a inclusao no simples nacional e não conseguindo protocole um processo administrativo demonstrando o ocorrido.


Heloisa Motoki

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 19:10

Heloisa

Obrigada pela resposta, vou tentar, inclusive não perder o cliente também, porque uma "pisada desta"faz com que o mesmo pense e fique em dúvida, apesar de ser um cliente antigo do escritório, é todo "cheio" entende?

Boa noite

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