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Prorrogado a entrega da EFD PIS/COFINS

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 07:58

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.161,DE 31 DE MAIO DE 2011



Altera a Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No-587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei No-8.218, de 29 de agosto de1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória No-2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei No-9.779, de 19de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória No-2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei No-12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto No-6.022, de 22 de janeiro de 2007,



R E S O LV E :Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:





"Art. 5º ....................................................................................





§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:



I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e





II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.



§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)



"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute daEscrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art.9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF No-86, de 22 de outubro de2001.Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável." (NR)Art.



2º A Instrução Normativa RFB No-1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:



"Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º."Art. 3º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

Perspectiva Contábil Ltda
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:08

Bom Dia a todos....

Uma boa noticia, porém teremos que trabalhar em cima dos arquivos pois só foi prorrogada a data da entrega mas da geração dos arquivos não ...




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:23

Caros colegas, bom dia!

Esta prorrogação tambem é válida para empressa com acompanhamento economico tributario diferenciado?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:25

Bom dia Simone,

Se você pegar o link que o Celso postou, vai verificar que prorrogou o prazo, tanto para os fatos geradores de Abril a Dezembro, quanto Julho a Dezembro.

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:40

Não podemos nos esquecer que as DACON referentes esses períodos serão entregues antes desse prazo e serão confrontadas com a EFD PIS/COFINS.

Perspectiva Contábil Ltda
Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:50

Muito boa notícia, podemos respirar um pouco mais aliviados, e como o Celso disse, temos que nos atentar que as informações do DACON devem continuar sendo entregues corretamente, mesmo porque quando começarem os cruzamentos de informações, espera-se uma "enxurrada" de notificações.
A única dúvida pertinente é: O prazo foi prorrogado para a primeira competência? no caso para as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º dia 07/06 e para as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, 08/09, ou seja, a entrega que era pra junho e/ou setembro passou para fevereiro/2012, e as próximas competências para prazos subsequentes a 02/2012? Ou esse prazo para 02/2012 já engloba o prazo máximo para todas as competências de 2011? Visto que a competência 12/2011 teria o prazo para o 5° dia útil de fevereiro/2012.
Como vocês interpretaram isso?

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:54

Esta prorrogação é válida também para o inciso II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;?

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Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:44

Gabriel, eu entendo que o prazo de 02/2012 é somente até as competências de 2011, as demais de 2012 seriam no prazo normal.

Adilson, essa prorrogação é para todas empresas tributadas no Lucro Real, com ou sem acompanhamento diferenciado.

Perspectiva Contábil Ltda
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:20

Valeu Celso!

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