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ICMS Substituição gera credito PIS e Cofins

Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:52

PIS e Cofins Não-cumulativo

Exemplificando minha dúvida:

Aquisição de Mercadoria 1000
ICMS Substituição 80

Custo total da Mercadoria(=) 1080

O meu credito de PIS e Cofins apuro sobre a aquisição da minha mercadoria (1000) ou sobre o custo total da Mercadoria (1080)?

Na minha pesquisa constatei que seria sobre a aquisição da mercadoria (1000), mais se eu cobrasse e destacasse na minha nota fiscal o valor do ICMS Substituição não entraria na minha base de cálculo, estou correto?

Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002
Art. 24. Para efeito de cálculo do PIS/PASEP não-cumulativo, com a alíquota prevista no art. 60, podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:I – das vendas canceladas;
II – dos descontos incondicionais concedidos;
III – do IPI;
IV – do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
V – das reversões de provisões;
VI – das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas; e
VII – dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.

Diego Nascimento
[email protected]
Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 11:00

Bom dia,
Alguem poderia me ajudar?

PIS e Cofins Não-cumulativo

Exemplificando minha dúvida:

Aquisição de Mercadoria 1000
ICMS Substituição 80

Custo total da Mercadoria(=) 1080

O meu credito de PIS e Cofins apuro sobre a aquisição da minha mercadoria (1000) ou sobre o custo total da Mercadoria (1080)?

Na minha pesquisa constatei que seria sobre a aquisição da mercadoria (1000), mais se eu cobrasse e destacasse na minha nota fiscal o valor do ICMS Substituição não entraria na minha base de cálculo, estou correto?

Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002
Art. 24. Para efeito de cálculo do PIS/PASEP não-cumulativo, com a alíquota prevista no art. 60, podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:I – das vendas canceladas;
II – dos descontos incondicionais concedidos;
III – do IPI;
IV – do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
V – das reversões de provisões;
VI – das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas; e
VII – dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.



Diego Nascimento
[email protected]
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 13:04

Jonas,

Na aquisição de mercadorias para revenda com icms substituição tributária, o icms st não compõe a base de cálculo para crédito do pis e cofins, por se tratar que o mesmo não compõe o custo de aquisição.

Veja a Solução Consulta 21/2011 - Cofins

Solução Consulta 21/2011 - Pis

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 13:56

Mais com relação a:

Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002
Art. 24. Para efeito de cálculo do PIS/PASEP não-cumulativo, com a alíquota prevista no art. 60, podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores:I – das vendas canceladas;
II – dos descontos incondicionais concedidos;
III – do IPI;
IV – do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
V – das reversões de provisões;
VI – das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas; e
VII – dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.

Pelo que entendi da IN acima, se eu destar o meu ICMS ST(que ja é embutido no meu preço de venda)na nota, ele não irar compor a base de cálculo para o PIS e Cofins(Debito).

Exemplificando:
Custo de Aquisição de Mercadoria 1000
ICMS St 100
Margem venda 50
Preço de Venda 1150

Nota:A minha empresa só paga ICMS na entrada, não é um imposto que é recuperavel, ele vai constitui integralmente o meu preço de venda.

No caso se eu destacar esse ICMS (100) a minha base de Cálculo para PIS e Cofins(Debito) será os 1050, estou certo!?

Desculpa se estiver falando besteira e desde já agradeço atenção,

Diego Nascimento
[email protected]
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 14:18

Jonas,

Na sua postagem da qual respondi acima, diz respeito a crédito, e a resposta dada por mim, foi em relação a esta pergunta:

Aquisição de Mercadoria 1000
ICMS Substituição 80

Custo total da Mercadoria(=) 1080

O meu credito de PIS e Cofins apuro sobre a aquisição da minha mercadoria (1000) ou sobre o custo total da Mercadoria (1080)?



Agora respondendo a outra pergunta postada logo acima, a qual transcrevo abaixo a pergunta, e abaixo da mesma a resposta.

Custo de Aquisição de Mercadoria 1000
ICMS St 100
Margem venda 50
Preço de Venda 1150

Nota:A minha empresa só paga ICMS na entrada, não é um imposto que é recuperavel, ele vai constitui integralmente o meu preço de venda.

No caso se eu destacar esse ICMS (100) a minha base de Cálculo para PIS e Cofins(Debito) será os 1050, estou certo!?

Ok, conforme mencionado na IN 247/2002, o valor do icms cobrado pelo vendedor na codição de substituto tributário, não compõe a receita bruta para a apuração do Pis e Cofins.


Att.
Adalberto


Adalberto José Pereira Junior
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(16) 99263-0266
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 15:14

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84 de 23 de Abril de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ICMS Substituição Tributária. Créditos. O ICMS-Substituição Tributária não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, para fins de cálculo do CREDITO A SER DESCONTADO da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa devida, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído, na saída das mercado rias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21 de 28 de Fevereiro de 2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITO - ICMS ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA.

O ICMS pago antecipadamente pelo adquirente das mercadorias destinadas à revenda NÃO INTEGRA a base de cálculo dos créditos da Cofins apurada por este, visto que não compõe o custo das mercadorias adquiridas.

Compra..........1.000,00 valor da mercadoria
Ipi.....................100,00 não recuperável
Icms ST. ..........150,00 destacado em nota fiscal
Total NF………1.250,00
Base p/credito pis cofins: 1.100,00
Crédito Pis e cofins 9,25%…………101,75

Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:19

Boa Tarde

Estou precisando de uma ajuda.
Tenho uma empresa do lucro real, no caso um restaurante.
Como posso utilizar o creditos de pis e cofins, no caso de
verduras, frutas, legumes, carnes alimentos em geral, bebidas
com alcool e sem alcool.
Ouvi falar que no caso de verduras a aliquota é 0%, mas alguem teria
uma base para esclarecer minha duvida, o que realmente posso me criditar?

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.

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