Mariana, como é de ano anterior, para compensar você só pode fazer através de perdecomp de saldo negativo. As retenções do ano você abate diretamente do valor a pagar. O que não foi compensado no ano, vira crédito.
Você não precisa esperar o envio da DIPJ para montar a primeira perdecomp, mas para fazer a primeira Perdecomp, você terá que ter pelo menos uma base dos valores que compõe o saldo negativo (pagamentos e compensações, se houver, informes de retenção). No site da Receita tem um curso à distância sobre perdecomp que pode te ajudar. Caso depois se verifique que o valor do saldo negativo mudou, terás que retificar o valor do crédito na perdecomp.
O saldo negativo de IRPJ e CSLL pode ser compensado com vários tributos não somente com IRPJ e CSLL.
Se a empresa tem já tem saldo negativo, quando você informar mais este valor, o saldo negativo irá aumentar.