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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prorrogação da EFD PIS/COFINS

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:02

A prorrogação (INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.161,DE 31 DE MAIO DE 2011) vale também para aquelas enquadradas no inciso: II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;?

Desde já, obrigado.

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Renato Mariano de Souza

Renato Mariano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:34

Ola Adilson




Lendo a IN 1.161, entendo que sim conforme o art. 5º e inciso II.


SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASILINSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.161,DE 31 DE MAIO DE 2011



Altera a Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuiçãopara o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No-587, de 21 de dezembro de 2010, e tendoem vista o disposto no art. 11 da Lei No-8.218, de 29 de agosto de1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória No-2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei No-9.779, de 19de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória No-2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei No-12.058, de 13 deoutubro de 2009, e no Decreto No-6.022, de 22 de janeiro de 2007,



R E S O LV E :Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinteredação:





"Art. 5º ....................................................................................





§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão dasEFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:



I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e





II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.



§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerradoàs 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos ecinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado paraentrega da escrituração." (NR)



"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute daEscrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e daContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art.9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF No-86, de 22 de outubro de2001.Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na formae nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável." (NR)Art.



2º A Instrução Normativa RFB No-1.052, de 2010, passaa vigorar acrescida do art. 5º-A:



"Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas acréditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará aordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antesdo prazo estabelecido no § 1º do art. 5º."Art. 3º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:46

Será Renato, não me parece estar tão clara.

Como você entende assim? Você poderia citar pra mim?

Grato!

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Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:20


Adilson, a prorrogação para as demais empresas do Lucro Real está nesse trecho da IN 1161



§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão dasEFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:


.....

II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º,referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.



Perspectiva Contábil Ltda
Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:20

Caros

Bom Dia

A prorrogação de entrega ocorreram conforme IN 1.161 é clara:

Lucro Real + Acompanhamento Economico Diferenciado referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011 o EFD ICMS IPI a entrega deve ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.


Demais contribuintes do Lucro Real referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011 o EFD ICMS IPI a entrega deve ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

Mais facil que isso só dois disso...rsss

Abraços

Adriano Leite
https://www.fiscalti.com.br
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Renato Mariano de Souza

Renato Mariano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:22

Ola Adilson


Ficou claro para mim de acordo com inc. II, § 1º e art.5.


"Art. 5º ....................................................................................

§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das

EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de

2012:

I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º,

referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro

de 2011; e

II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º,

referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro

de 2011.

Menciono abaixo o inciso II do art. 3º da IN 1.052 de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuiçãopara o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:



II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

Conforme você solicitou meu entendimento é este.
Agora para você porque não ficou claro? Qual seu entendimento sobre o assunto?

Att.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:32

Blz, gente...muito obrigado...fui...vou almoçar agora...abriu o meu apetite.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 12:55

Sim.

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 13:48

Prezado Adriano

Esta IN prorroga a EFD Pis/Cofins não EFD ICMS/IPI. Vai que alguém confunda...

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 14:28

Adriano,

a prorrogação é para EFD PIS/COFINS e não EFD ICMS/IPI.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 14:28

Enides... vc tem toda razão... foi a pressa... segue a retificação..

Caros

Bom Dia

A prorrogação de entrega ocorreram conforme IN 1.161 é clara:

Lucro Real + Acompanhamento Economico Diferenciado referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011 o EFD PIS COFINS a entrega deve ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.


Demais contribuintes do Lucro Real referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011 o EFD PIS COFINS a entrega deve ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

Mais facil que isso só dois disso...rsss

Abraços

Adriano Leite
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Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 14:29

Ê Adriano, que coincidência na postagem...no mesmo tempo...até os segundos foram iguais...rsrs.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 13:16


Estou com duvida de interpretação da IN RFB nº 1.218, de 21/12/2011:

"Art. 3º ....................................................................................

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.



Quem são as PJ não obrigadas
que consta neste parágrafo? Por acaso são aquelas que possuem acompanhamento diferenciado?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Ubirajá Silveira Filho

Ubirajá Silveira Filho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 14:05

Olá Marco entendo que como nenhuma empresa é obrigada a entregar a EFD o fisco quis colocar que a entrega dos dados de 2011 é facultativa, entrega quem quiser. Isto porque algumas empresas já haviam se adiantado e entregue. Por isto aquelas que não entregaram não estão mais obrigadas a entregar, que antes da lei de Dezembro seriam as empresas do Lucro Real com acompanhamento diferenciado.

Espero ter ajudado,

Att,

Ubirajá Silveira Filho

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