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Elizandra Castro
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal A prorrogação (INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.161,DE 31 DE MAIO DE 2011) vale também para aquelas enquadradas no inciso: II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.