Boa noite George,
Indubitavelmente a opção pela constituição de empresa (tributação na Pessoa Jurídica) é menos onerosa do que tributar suas receitas na Pessoa Física. Se não, veja:
Pessoa Jurídica
A empresa a ser constituída será exclusivamente prestadora de serviços.
Sendo tais serviços caracterizadamente de profissão regulamentada, não poderá optar pela tributação na sistemática do Simples Federal ou Nacional, no entanto pode perfeitamente fazê-lo pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Considerando que a tributação pelo Lucro Real só é vantajosa se as despesas forem em montante considerável e o lucro real (receitas menos despesas) for pequeno, a opção mais sensata será, sem dúvida, pela sistemática do Lucro Presumido.
Como o próprio nome sugere, nesta modalidade os impostos (IRPJ e CSLL) serão pagos com base em uma presunção de lucros e sobre esta presunção aplicar-se-á as alíquotas. Afora os impostos incidentes sobre o lucro (presumido) existem outros dois (PIS e COFINS) que incidem sobre o total da receita bruta, além (é claro) do ISS que é o imposto sobre os Serviços.
Percentuais e Alíquotas:
IRPJ - 32% x 15% = 4,8%
CSLL - 32% x 9% = 2,88%
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
Total (Lucro Presumido) = 11,33% sobre a receita bruta
O ISS por ter suas alíquotas determinadas em Legislação Municipal, você deve consultar a Prefeitura de sua cidade. Tenha em conta que a alíquota máxima a ser cobrada será de 5% conforme dispõe a Lei Complementar 116/2003.
Pessoa Física
Na Pessoa Física a despeito de os profissionais liberais (de profissão regulamentada) poderem, via escrituração do Livro Caixa, deduzir as despesas e os gastos comprovadamente efetuados com o exercício da profissão, o saldo remanescente (receitas menos as despesas e demais deduções permitidas em lei) serão tributados as alíquotas de 15% até 27.912,00 e 27,5% se superiores a isto (na legislação atual).
Nota
Naturalmente a exposição acima tratou das duas tributações de forma generalizada, haja vista, que dependendo do valor do faturamento mensal (por exemplo) pode ser mais vantajoso tributar pela Pessoa Física ao invés de na Jurídica. Outros aspectos teriam que ser considerados (ainda) tais como custos com a constituição e manutenção da Pessoa Jurídica e etc.
Pelo exposto é recomendável que você procure uma empresa de contabilidade e que juntos "façam as contas" para se certificarem da viabilidade de se constituir (ou não) a empresa tendo como base sua expectativa de receitas.
...